TJBA - 8008932-13.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:51
Baixa Definitiva
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29/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 18:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:32
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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05/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8008932-13.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Diego Menezes Cunha Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8008932-13.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: DIEGO MENEZES CUNHA Advogado(s): DECISÃO Da análise dos autos observa-se que transcorreu o prazo de suspensão de 01 (um) ano, determinado na decisão lançada nos autos, sem que fossem encontrados o devedor e/ou bens penhoráveis.
Desta forma, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, conforme previsão do art. 40, § 2o, da Lei 6830/1980, ficando ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do § 3° do mesmo dispositivo.
Vitória da Conquista - BA, 16 de outubro de 2024.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 22:53
Expedição de decisão.
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22/10/2024 22:53
Determinado o Arquivamento
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17/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 12:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 08:43
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 16:47
Expedição de despacho.
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12/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/01/2024 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 23/01/2024 23:59.
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27/10/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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16/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:40
Expedição de despacho.
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08/08/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:48
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/06/2023 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2022 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/07/2022 23:59.
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12/05/2022 10:03
Expedição de decisão.
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05/05/2022 19:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/08/2021 09:05
Conclusos para despacho
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29/07/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
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09/07/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 09:13
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 07:30
Juntada de Certidão
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24/10/2019 16:08
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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24/10/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 15:23
Conclusos para despacho
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18/10/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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