TJBA - 8000642-95.2019.8.05.0019
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:34
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de DILZA MARIA ANGELICA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:49
Expedição de sentença.
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19/03/2025 14:44
Expedição de sentença.
-
19/03/2025 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2024 11:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA DESPACHO 8000642-95.2019.8.05.0019 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Da Estiva Autor: Dilza Maria Angelica Silva Advogado: Anne Caroline Rehem Meira (OAB:BA60013) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000642-95.2019.8.05.0019 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DA ESTIVA AUTOR: DILZA MARIA ANGELICA SILVA Advogado(s): DEYZIANE GOMES SILVA (OAB:0044128/BA) RÉU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. 1.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Anote-se que, não sendo requeridas provas, implicará na renúncia tácita ao direito de produzi-las, sendo proferida sentença de imediato.
BARRA DA ESTIVA/BA, 5 de agosto de 2020.
RICARDO FREDERICO CAMPOS JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
23/10/2024 08:34
Expedição de sentença.
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22/10/2024 13:23
Expedição de despacho.
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22/10/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 09:23
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:38
Publicado Despacho em 10/08/2020.
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13/08/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 22:10
Expedição de despacho via Sistema.
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06/08/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 10:37
Conclusos para despacho
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31/03/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 11:52
Expedição de despacho via Sistema.
-
13/12/2019 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 13:56
Conclusos para despacho
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19/11/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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