TJBA - 0000072-79.2010.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 0000072-79.2010.8.05.0144 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jitaúna Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Ivan Ricardo De Andrade E Silva (OAB:BA13624) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Manuela Nery Pereira (OAB:BA22437) Advogado: Rodrigo Leonardo Andrade Alencar (OAB:BA28957) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Ananias Felix De Souza Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Advogado: Mateus Santos Souza (OAB:BA25659) Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Isaac Silva De Lima (OAB:BA31461) Advogado: Marcio Roberto Evaristo De Souza (OAB:RJ201892) Executado: Cormirio Rodrigues Dos Santos Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Advogado: Mateus Santos Souza (OAB:BA25659) Executado: Mariene Passos Dos Santos Advogado: Agenor Pereira Nery Junior (OAB:BA13670) Intimação: Vistos e examinados.
Manifeste-se a parte exequente sobre a Petição de Id 460273002, e Documento que a a companha, de Id 460273008, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou força de Mandado/Ofício.
Jitaúna, BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
22/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:14
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO EVARISTO DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:14
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MANUELA NERY PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/04/2024 23:59.
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01/08/2024 10:13
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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23/06/2024 04:23
Decorrido prazo de CORMIRIO RODRIGUES DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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20/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
01/03/2024 14:33
Outras Decisões
-
06/10/2023 20:21
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 20:21
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:30
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 13:03
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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24/09/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
22/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 05:30
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 22:39
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:39
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 22:39
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:11
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:11
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:11
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:11
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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25/08/2023 20:02
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:02
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/06/2023 23:59.
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25/08/2023 20:02
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 20:02
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:21
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 04:07
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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31/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 14:40
Outras Decisões
-
29/03/2023 04:14
Decorrido prazo de MANUELA NERY PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
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12/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR em 25/11/2022 23:59.
-
10/03/2023 19:01
Decorrido prazo de IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
01/03/2023 20:46
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
28/02/2023 19:26
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 25/11/2022 23:59.
-
28/02/2023 19:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 25/11/2022 23:59.
-
28/02/2023 19:26
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
28/02/2023 19:26
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
-
15/02/2023 20:21
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
15/02/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
25/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 01:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:30
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:30
Decorrido prazo de IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:01
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 06:48
Publicado Intimação em 19/01/2021.
-
27/01/2021 03:47
Publicado Intimação em 18/01/2021.
-
19/01/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:44
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
-
08/06/2019 01:04
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 01:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 01:04
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 12/04/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 07:02
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
19/05/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de MANUELA NERY PEREIRA em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 20/02/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 05:33
Decorrido prazo de MATEUS SANTOS SOUZA em 20/02/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 21:58
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 05/12/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 21:58
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/12/2018 23:59:59.
-
15/04/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 08:43
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 00:05
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 26/09/2018 23:59:59.
-
10/03/2019 00:04
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/09/2018 23:59:59.
-
30/01/2019 00:57
Publicado Intimação em 30/01/2019.
-
30/01/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 13:18
Expedição de intimação.
-
28/01/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2018.
-
23/11/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 08:10
Expedição de intimação.
-
08/11/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 07:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2018 19:14
Publicado Intimação em 04/09/2018.
-
16/09/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 14:11
Expedição de intimação.
-
31/08/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 00:42
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR em 04/06/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 10:33
Decorrido prazo de DIEGO CORREA RODRIGUES em 04/06/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 10:17
Publicado Intimação em 10/05/2018.
-
09/07/2018 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 17:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 17:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2018 07:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2018 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2018 11:34
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 07:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 15:30
Expedição de intimação.
-
09/05/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 12:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 13:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2017 10:23
CONCLUSÃO
-
27/06/2017 10:23
PETIÇÃO
-
26/06/2017 13:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPetição req. SUSPENSÃO do processo.
-
05/10/2016 08:39
CONCLUSÃO
-
05/10/2016 08:34
PETIÇÃO
-
30/09/2016 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2016 11:08
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
16/05/2016 11:08
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
16/05/2016 11:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/05/2016 11:06
RECEBIMENTORECEBIDO DO BEL MATEUS SANTOS SOUZA
-
19/03/2014 13:55
ENTREGA EM CARGAVISTA/CARGA AO BEL. MATEUS SANTOS SOUZA
-
18/03/2014 12:38
DOCUMENTO
-
18/03/2014 12:23
MANDADO
-
18/03/2014 08:36
CONCLUSÃO
-
18/03/2014 08:19
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
17/03/2014 13:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2014 11:10
DOCUMENTO
-
10/03/2014 12:09
MANDADO
-
10/03/2014 12:08
MANDADO
-
26/02/2014 13:03
MERO EXPEDIENTE
-
24/02/2014 13:05
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
24/02/2014 12:57
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
24/02/2014 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/02/2014 09:27
MANDADO
-
21/02/2014 09:26
MANDADO
-
21/02/2014 08:58
MANDADO
-
14/02/2014 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2014 13:45
CONCLUSÃO
-
07/02/2014 13:43
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
23/08/2013 08:51
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2013 13:26
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
19/08/2013 13:25
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
19/08/2013 13:25
RECEBIMENTORECEBIDOS
-
19/08/2013 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2013 13:34
ENTREGA EM CARGAVISTA/COM APENSO DE Nº 0000277-11.2010.805.0144
-
30/07/2013 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2013 11:18
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
18/07/2013 11:17
DOCUMENTOPENHORA ON LINE
-
07/05/2013 12:19
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
07/05/2013 12:18
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
03/05/2013 12:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2013 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
29/04/2013 08:02
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
29/04/2013 08:01
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
26/04/2013 11:41
RECEBIMENTORECEBIDOS DO BEL. IVAN RICARDO ANDRADE
-
16/04/2013 11:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/03/2013 09:10
MERO EXPEDIENTE
-
04/03/2013 11:57
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
04/03/2013 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/02/2013 13:09
RECEBIMENTO
-
30/01/2013 11:16
ENTREGA EM CARGAVISTA/Com apenso de nº. 0000277-11.2010.805.0144
-
30/01/2013 11:11
PETIÇÃOCom Substabelecimento.
-
17/01/2013 08:36
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2013 09:18
CONCLUSÃO
-
09/01/2013 09:17
DOCUMENTOResposta de Of. de nº 044/2012.
-
21/03/2012 13:01
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2012 10:17
CONCLUSÃO
-
15/03/2012 10:07
PETIÇÃO
-
14/03/2012 11:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/02/2012 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2012 11:30
CONCLUSÃO
-
14/02/2012 11:16
PETIÇÃO
-
30/01/2012 12:59
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2012 09:38
CONCLUSÃO
-
24/01/2012 14:00
PETIÇÃO
-
11/01/2012 11:53
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
06/12/2011 13:04
CONCLUSÃO
-
06/12/2011 11:54
PETIÇÃO
-
23/11/2011 09:06
ABANDONO DA CAUSA
-
08/11/2011 11:21
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
08/11/2011 11:14
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
05/10/2011 12:00
DOCUMENTOMandado de intimação.
-
05/10/2011 11:59
MANDADOMandado de intimação.
-
22/09/2011 11:34
MANDADOMANDADO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2011 13:31
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2011 13:02
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
05/09/2011 11:45
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
21/07/2011 08:59
MERO EXPEDIENTEAguarde-se a manifestação da parte autora.
-
14/07/2011 09:23
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
14/07/2011 09:22
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
14/07/2011 09:21
RECEBIMENTORECEBIDOS DO BEL. IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA
-
12/07/2011 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/07/2011 13:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/06/2011 13:36
MERO EXPEDIENTEManifeste-se as partes sobre o prosseguimento do feito considerando a decisão de embargos.
-
06/06/2011 10:25
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
06/06/2011 10:15
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
25/04/2011 13:14
MERO EXPEDIENTEIntime-se o executado a fim de que ofereça bens a penhora. Defiro a expedição de alvará requerido.
-
18/04/2011 08:49
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
14/04/2011 08:47
PETIÇÃOPETIÇÃO
-
12/04/2011 10:19
RECEBIMENTO
-
08/04/2011 11:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/04/2011 11:18
PETIÇÃOSubstabelecimento.
-
08/04/2011 11:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2011 11:00
MERO EXPEDIENTEDiga o curador em prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
-
21/02/2011 11:19
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
21/02/2011 11:12
DOCUMENTOCERTIDÃO
-
03/12/2010 10:24
APENSAMENTO
-
18/10/2010 13:27
RECEBIMENTOrecebdios do BEL. AGENOR JÚNIOR
-
07/10/2010 08:41
ENTREGA EM CARGAVISTA/CARGA AO BEL. AGENOR JÚNIOR
-
05/10/2010 07:53
DOCUMENTOMANDADO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2010 13:51
MANDADOMANDADO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2010 09:32
MANDADOmandado de intimação
-
13/09/2010 09:23
DOCUMENTOOFÍCIOS BANCO DO BRASIL
-
30/08/2010 09:26
MERO EXPEDIENTEConverto o bloqueio em penhora. Intime-se o executado para o oferecimento de embargos.
-
20/07/2010 10:48
CONCLUSÃOCOM PETIÇÃO.
-
20/07/2010 10:41
PETIÇÃOSE MANIFESTANDO A RESPEITO DE BENS NOMEADOS A PENHORA.
-
20/07/2010 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2010 11:21
MERO EXPEDIENTEDIGA O EXEQUENTE SOBRE A NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA.
-
18/06/2010 09:43
CONCLUSÃOPARA DESPACHO
-
18/06/2010 09:41
MANDADOMANDADO DE CITAÇÃO
-
17/06/2010 09:38
PETIÇÃOPETIÇÃO NOMEANDO BENS À PENHORA
-
23/04/2010 10:51
MANDADOMANDADO DE CITAÇÃO
-
15/04/2010 09:32
MERO EXPEDIENTECITE-SE NA FORMA DO ART. 652 E SEU § 1º.
-
05/04/2010 13:00
CONCLUSÃOPETIÇÃO INICIAL.
-
29/03/2010 12:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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