TJBA - 8135796-08.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:48
Processo Reativado
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11/02/2025 10:39
Juntada de Alvará
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07/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:18
Remessa dos Autos à Central de Custas
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01/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8135796-08.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Menezes Da Silva Advogado: Dilton Mata Souza (OAB:BA39013) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8135796-08.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JOSE MENEZES DA SILVA Advogado(s): DILTON MATA SOUZA (OAB:BA39013) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de uma ação ajuizada por JOSÉ MENEZES DA SILVA contra BANCO DO BRASIL S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença pelo exequente (ID nº 434643797), o réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito.
Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará (ID nº 464992576). É o relatório essencial.
Decido.
A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente.
Nestes termos e em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em ID nº 464798829.
Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
P.I.C Salvador (BA), 02 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
22/10/2024 09:49
Juntada de informação
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22/10/2024 09:46
Juntada de informação
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22/10/2024 09:44
Juntada de informação
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02/10/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:18
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE MENEZES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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13/03/2024 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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13/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 21:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:44
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/12/2022 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/12/2022 08:45
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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01/12/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
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22/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59.
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27/10/2021 22:35
Decorrido prazo de JOSE MENEZES DA SILVA em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 15:23
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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29/07/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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15/07/2021 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:29
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 13:20
Decorrido prazo de JOSE MENEZES DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
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04/03/2021 22:27
Conclusos para despacho
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03/03/2021 21:34
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2021 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
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10/02/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/02/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSE MENEZES DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 09:44
Publicado Decisão em 11/12/2020.
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10/12/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 15:35
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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09/12/2020 15:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/12/2020 12:43
Conclusos para despacho
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01/12/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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