TJBA - 0500090-12.2013.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI DESPACHO 0500090-12.2013.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357) Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A) Executado: Bial Bonfim Industrial Algodoeira Ltda - Epp Executado: Carlos Newton Vasconcelos Bonfim Executado: Cotton Participacoes Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500090-12.2013.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s): VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A) EXECUTADO: BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LTDA - EPP e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a norma fundamental estabelecida no art. 3º do CPC, de estímulo à solução consensual dos conflitos, atrelada à previsão de promoção de autocomposição, disposta do art. 139, V, ao dever de cooperação das partes para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC) e visando a efetividade, celeridade do processo, à pacificação social, bem assim o cumprimento da Meta Nacional para o Judiciário Brasileiro - Meta 03 (Estimular a conciliação - Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023), entendo perfeitamente cabível a tentativa de conciliação no processo executivo.
Nesse sentido, independentemente do estágio ou fase em que se encontravam os processos, com o objetivo de reduzir as taxas de congestionamento do Poder Judiciário, determino a inserção do presente feito na pauta de audiência de conciliação, com a etiqueta “MUTIRÃO EXECUÇÕES”.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, 06 de setembro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:31
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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09/06/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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05/06/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:00
Conclusos para decisão
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08/04/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/06/2020 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Publicação
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18/05/2020 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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14/03/2018 00:00
Petição
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26/02/2018 00:00
Publicação
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04/12/2017 00:00
Publicação
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01/12/2017 00:00
Mero expediente
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10/03/2016 00:00
Petição
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03/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Mero expediente
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30/07/2014 00:00
Petição
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30/07/2014 00:00
Petição
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27/06/2014 00:00
Documento
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27/06/2014 00:00
Documento
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08/05/2014 00:00
Documento
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14/02/2014 00:00
Publicação
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13/02/2014 00:00
Expedição de documento
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13/02/2014 00:00
Expedição de documento
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12/02/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2014
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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