TJBA - 0353765-38.2013.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0353765-38.2013.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Caixa Seguradora S/a Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971-A) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701-A) Apelado: Conslox Vendas Locações E Serviços De Infra Estrutura E Urbanização Ltda Advogado: Marcos Antonio Farias Pinto (OAB:BA14421-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0353765-38.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA APELADO: Conslox Vendas Locações e Serviços de Infra Estrutura e Urbanização Ltda Advogado(s):MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA.
CONTRATO DE SEGURO.
OCORRÊNCIA DE ROUBOS EM CURTO INTERVALO DE TEMPO.
LIMITAÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA.
AUSÊNCIA DE DESTAQUE NAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS.
INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
ART. 85, §11, DO CPC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Em contratos de adesão, como o de seguro, cláusulas limitativas de direitos devem ser redigidas de forma clara e com o devido destaque.
A ausência de clareza e transparência favorece a interpretação mais benéfica ao consumidor, nos termos do art. 47, do CDC. 2 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0353765-38.2013.8.05.0001, em que figuram como apelante CAIXA SEGURADORA S/A e como apelada CONSLOX VENDAS LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE INFRA ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO LTDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em REJEITAR A PRELIMINAR, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
09/08/2022 02:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 02:20
Decorrido prazo de Conslox Vendas Locações e Serviços de Infra Estrutura e Urbanização Ltda em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:49
Decorrido prazo de Conslox Vendas Locações e Serviços de Infra Estrutura e Urbanização Ltda em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 17:46
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2022 17:45
Juntada de certidão
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28/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:31
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 16:50
Conclusos #Não preenchido#
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09/09/2021 16:50
Juntada de certidão
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19/08/2021 09:10
Juntada de certidão
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18/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:04
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 03/08/2021.
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03/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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03/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 21:23
Devolvidos os autos
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/06/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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21/10/2019 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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21/10/2019 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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18/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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17/10/2019 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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16/10/2019 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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08/08/2018 00:00
Petição
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08/08/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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08/08/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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08/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2018 00:00
Petição
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26/07/2018 00:00
Expedição de Ofício
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25/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/07/2018 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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16/07/2018 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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09/07/2018 00:00
Julgamento em Diligência
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17/01/2018 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
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16/01/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
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10/01/2018 00:00
Recebido do SECOMGE pela Secretaria de Câmara
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09/01/2018 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Secretaria de Câmara
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08/01/2018 00:00
Recebido da Secretaria de Câmara pelo SECOMGE
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03/01/2018 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: SECOMGE
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28/12/2017 00:00
Expedição de Termo
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19/12/2017 00:00
Expedição de Certidão
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19/12/2017 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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18/12/2017 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/10/2017 00:00
Publicação
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10/10/2017 00:00
Recebido do SECOMGE
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10/10/2017 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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10/10/2017 00:00
Expedição de Termo
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10/10/2017 00:00
Distribuição por Sorteio
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09/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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