TJBA - 8000395-10.2022.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA DESPACHO 8000395-10.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Recorrente: Jose Manoel De Oliveira Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Recorrido: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000395-10.2022.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA RECORRENTE: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA Advogado(s): EVERTON ASSIS MOURA (OAB:BA38869) RECORRIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO 1.
Não havendo manifestação das partes acerca do retorno dos autos, consoante certidão, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
19/12/2024 08:28
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:53
Expedição de despacho.
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17/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 11:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:48
Juntada de decisão
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22/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000395-10.2022.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Jose Manoel De Oliveira Advogado: Everton Assis Moura (OAB:BA38869) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000395-10.2022.8.05.0052 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do TJBA, pratiquei o seguinte ato processual: INTIME-SE a parte RÉ para apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, cujo teor encontra-se disponível nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Casa Nova/BA, 11 de setembro de 2023 .
Amanda Tavares Silva Escrevente de Cartório -
22/11/2023 20:24
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/09/2023 23:59.
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21/11/2023 20:34
Conclusos para despacho
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21/11/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2023 13:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:31
Expedição de citação.
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17/04/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:31
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
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27/03/2023 18:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/03/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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27/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:47
Expedição de citação.
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28/02/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:45
Juntada de acesso aos autos
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28/02/2023 10:44
Juntada de mandado
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28/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/03/2023 13:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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01/02/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 19:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/04/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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18/04/2022 12:22
Publicado Intimação em 13/04/2022.
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18/04/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 16:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/04/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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22/02/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
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21/02/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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