TJBA - 0303082-44.2013.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0303082-44.2013.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Executado: Joelia Alves Da Silva Santos - Cosmeticos - Me Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894) Executado: Joelia Alves Da Silva Santos Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894) Executado: Jenivaldo Alves Da Silva Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0303082-44.2013.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB:PE12806-A) EXECUTADO: JOELIA ALVES DA SILVA SANTOS - COSMETICOS - ME e outros (2) Advogado(s): PAULO ROBERTO RODRIGUES SILVA JUNIOR (OAB:BA23894) DECISÃO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas inerentes às consultas de valores e veículos do executado para fins de penhora através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem assim, no mesmo prazo, apresentar a planilha cálculo atualizada, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. 2) Recolhidas as custas, proceda-se à consulta e à penhora online em face do executado através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, bem como à consulta e o bloqueio de veículos, através do RENAJUD, no valor apresentado planilha atualizada de cálculo. 3) Positivada a penhora, intime-se a parte executada para embargos no prazo de 5 dias. 4) Não exitosa a constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de ser expedida certidão de crédito e extinção do processo, nos moldes do Provimento nº CGJ 04/2013, publicado no DJE de 11/12/2013. 5) Por fim expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados.
Expedições necessárias.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
09/08/2022 12:44
Conclusos para despacho
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13/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 13:45
Conclusos para despacho
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19/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2022.
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02/02/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:03
Comunicação eletrônica
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31/01/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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25/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/11/2021 00:00
Publicação
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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22/11/2019 00:00
Petição
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05/05/2019 00:00
Publicação
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30/04/2019 00:00
Procedência
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09/04/2019 00:00
Petição
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05/03/2018 00:00
Petição
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18/04/2017 00:00
Documento
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09/04/2017 00:00
Publicação
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27/03/2017 00:00
Mero expediente
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16/11/2016 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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19/10/2016 00:00
Mero expediente
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03/12/2014 00:00
Documento
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03/12/2014 00:00
Petição
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03/11/2014 00:00
Documento
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03/11/2014 00:00
Documento
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03/11/2014 00:00
Documento
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06/10/2014 00:00
Publicação
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02/10/2014 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Petição
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11/07/2014 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Documento
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23/10/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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