TJBA - 8000101-73.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:05
Expedição de despacho.
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05/07/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
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05/11/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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05/11/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8000101-73.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Antonio Xavier Carvalho Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000101-73.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO XAVIER CARVALHO FILHO Advogado(s): DECISÃO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, e como ainda não houve manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos, permaneçam os autos suspensos em razão da homologação do acordo.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 22:56
Expedição de decisão.
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22/10/2024 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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17/08/2024 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/06/2024 23:59.
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04/05/2024 18:31
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:07
Expedição de despacho.
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02/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
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19/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 09:06
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 14:04
Expedição de despacho.
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03/08/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/06/2023 23:59.
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24/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
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15/05/2023 20:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2023 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2022 09:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/09/2022 23:59.
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25/07/2022 11:47
Expedição de decisão.
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25/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/10/2021 14:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
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02/08/2021 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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14/07/2021 07:12
Expedição de Mandado.
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08/07/2021 12:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 07:41
Juntada de Certidão
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03/04/2019 08:59
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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03/04/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 15:28
Conclusos para despacho
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20/03/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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