TJBA - 8007782-60.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
05/11/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8007782-60.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Jose Jorge Ferreira Correia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007782-60.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: JOSE JORGE FERREIRA CORREIA Advogado(s): DECISÃO Ultrapassado o prazo concedido ao executado para pagamento, conforme certidão retro, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve a quitação total do acordo homologado em Decisão lançada nos autos, e, em caso negativo, para juntar aos autos certidão da dívida ativa atualizada.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências determinadas neste despacho, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Encontrando-se o presente feito com o status de suspenso no sistema EXAUDI, e como ainda não houve manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo celebrado nos autos, permaneçam os autos suspensos em razão da homologação do acordo.
Vitória da Conquista - BA., 16 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 22:59
Expedição de decisão.
-
22/10/2024 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/06/2024 23:59.
-
05/05/2024 01:40
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 13:14
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 14:26
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 21:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/05/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/09/2022 07:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:43
Expedição de decisão.
-
25/07/2022 09:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/03/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
28/07/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 21:28
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
30/06/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001700-27.2022.8.05.0182
Silvania Alencar Marques Restaurante
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2022 15:22
Processo nº 8014227-55.2024.8.05.0274
Ana Maria Correia Goncalves Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Santos Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 16:05
Processo nº 8153576-19.2024.8.05.0001
Thaina Rocha Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vanessa de Souza Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 00:49
Processo nº 8001139-05.2022.8.05.0052
Delegacia de Policia de Casa Nova-Bahia
Helio de Oliveira Passos
Advogado: Flavio de Souza Cornelio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2022 14:11
Processo nº 0341746-92.2016.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Municipio de Salvador
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2022 21:16