TJBA - 8017407-28.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:51
Incluído em pauta para 18/09/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
03/09/2025 21:05
Solicitado dia de julgamento
-
20/05/2025 12:23
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8017407-28.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Creuza Quiteria Dos Santos Seabra Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017407-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS, FREDERICO GENTIL BOMFIM IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF 06 ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
SERVIDORA PÚBLICA QUE GOZA DO DIREITO À PARIDADE.
APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À EC N.º 41/2003.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE - GEAC.
NATUREZA GENÉRICA RECONHECIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.º 37, DO STF.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
VALORES RETROATIVOS DESDE A IMPETRAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8017407-28.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA, e como impetrado SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder a segurança vindicada, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
25/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8017407-28.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Creuza Quiteria Dos Santos Seabra Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017407-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS, FREDERICO GENTIL BOMFIM IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MAF 06 ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
SERVIDORA PÚBLICA QUE GOZA DO DIREITO À PARIDADE.
APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE À EC N.º 41/2003.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE - GEAC.
NATUREZA GENÉRICA RECONHECIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N.º 37, DO STF.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
VALORES RETROATIVOS DESDE A IMPETRAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8017407-28.2024.8.05.0000, em que figuram como impetrante CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA, e como impetrado SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conceder a segurança vindicada, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
20/02/2025 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
20/02/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:11
Cominicação eletrônica
-
18/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
18/02/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 06:14
Publicado Ementa em 13/02/2025.
-
13/02/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 21:09
Juntada de Petição de 8017407_28.2024.8.05.0000_Mandado de Segurança_Servidora Pública_Professora_GAEC_Não intervenção_Ult
-
04/02/2025 09:56
Concedida a Segurança a CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA - CPF: *18.***.*09-00 (IMPETRANTE)
-
31/01/2025 21:52
Concedida a Segurança a CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA - CPF: *18.***.*09-00 (IMPETRANTE)
-
31/01/2025 16:26
Deliberado em sessão - julgado
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:54
Incluído em pauta para 23/01/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
02/12/2024 14:27
Solicitado dia de julgamento
-
23/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:23
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2024 08:32
Juntada de Petição de parecer_8017407_28.2024.8.05.2024.8.05.0000_Gratificação de Geac_Não intervenção ministerial
-
02/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DESPACHO 8017407-28.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Creuza Quiteria Dos Santos Seabra Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8017407-28.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Remeta-se os autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 12, da Lei n.º 12.016/2009) Após, voltem-me conclusos, oportunamente.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
25/10/2024 02:05
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
21/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CREUZA QUITERIA DOS SANTOS SEABRA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:38
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:16
Conclusos #Não preenchido#
-
14/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:54
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:29
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
18/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:42
Conclusos #Não preenchido#
-
18/03/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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