TJBA - 0002255-76.2010.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO VIEIRA em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 14:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002255-76.2010.8.05.0191 Restauração De Autos Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Jorge Jose Nascimento Advogado: Francisco Clementino Vieira (OAB:BA399-A) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL n. 0002255-76.2010.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: JORGE JOSE NASCIMENTO Advogado(s): FRANCISCO CLEMENTINO VIEIRA (OAB:BA399-A) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, examinados.
Trata-se de procedimento instaurado visando a restauração dos autos nº 0002255-76.2010.8.05.0191 – ALVARÁ JUDICIAL, distribuída em 30/07/2010, movida por JORGE JOSÉ NASCIMENTO, conforme consta do espelho do processo retirado do SAIPRO, id 46117899 – Pág. 09-11.
Por determinação do TJBA foi instaurado o procedimento de restauração dos autos, conforme despacho de id 46837793.
Foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte Autora. (id 206553864) Considerando o pronunciamento no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2018/70338, este juízo determinou a intimação dos advogados para devolverem os autos. (id 389459751) Em seguida, o cartório certificou a impossibilidade de intimação do causídico constituído em razão do seu falecimento. (id 396626983) Foi juntado Ofício da OAB informando o falecimento do Dr.
Francisco Clementino Vieira, OAB/BA 399ª. (id 396626988) Acostada devolução da intimação postal do demandante. (id 426508710) Parecer do Ministério Público pugnando pela sua desvinculação dos autos. (id 427747238) Este juízo determinou a intimação pessoal do demandante para manifestar interesse no prosseguimento do feito. (id 450730987) Mandado de intimação devolvido positivamente (id 462177541) Em seguida, foi certificado pelo cartório que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte autora. (id 469225904) É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, a parte foi intimada duas vezes para cumprir as diligências determinadas, com a finalidade de restaurar os autos, porém não se manifestou, conforme id’s 426508710 e 469225904.
A ausência da peça inicial da ação, bem como de todas as peças do processo de origem impossibilitam a restauração em exame.
Conforme informado pela OAB, o advogado da parte faleceu (id 396626988), além disso intimado para pessoalmente o demandante se manteve inerte (id 469225904).
Assim, não é possível restaurar a presente ação sem as peças processuais essenciais ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente restauração de autos, em face da ausência de documentos indispensáveis ao seu trâmite regular.
Por conseguinte, determino o arquivamento do presente feito com baixa no sistema, sem prejuízo de futuro desarquivamento, caso sobrevenha pedido formulado pelas partes interessadas visando eventual prosseguimento do feito.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO Juiz de Direito -
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Documento_1
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22/10/2024 16:46
Expedição de intimação.
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21/10/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:04
Determinado o Arquivamento
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17/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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13/08/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 15:43
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:28
Juntada de Petição de Documento_1
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09/01/2024 16:59
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2023 12:01
Expedição de Carta.
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13/12/2023 11:53
Expedição de ato ordinatório.
-
13/12/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 11:33
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46)
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15/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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23/05/2023 10:03
Desentranhado o documento
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23/05/2023 10:03
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 12:26
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
-
21/11/2022 12:21
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
21/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 16:42
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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13/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 14:51
Declarada incompetência
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13/06/2022 17:30
Conclusos para despacho
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13/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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17/07/2021 03:56
Decorrido prazo de JORGE JOSE NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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22/06/2021 15:15
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
22/06/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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17/06/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2020 06:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEMENTINO VIEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 00:29
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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04/05/2020 08:42
Juntada de Certidão
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18/03/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 16:28
Conclusos para despacho
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06/02/2020 16:28
Juntada de Certidão
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29/04/2016 08:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/04/2016 16:30
MANDADO
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27/04/2016 16:29
MANDADO
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27/04/2016 08:14
MANDADO
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27/04/2016 08:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/05/2012 11:42
MERO EXPEDIENTE
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24/03/2012 11:51
CONCLUSÃO
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13/03/2012 12:34
MERO EXPEDIENTE
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12/04/2011 17:48
CONCLUSÃO
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11/04/2011 10:39
PETIÇÃO
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06/04/2011 17:01
RECEBIMENTO
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17/03/2011 09:36
DOCUMENTO
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02/03/2011 17:28
DOCUMENTO
-
25/01/2011 17:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/08/2010 12:55
DOCUMENTO
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03/08/2010 17:43
CONCLUSÃO
-
30/07/2010 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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