TJBA - 0803021-79.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 20:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:39
Juntada de Petição de procuração
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25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803021-79.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eliseu Santana De Almeida Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803021-79.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: ELISEU SANTANA DE ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Verifico que a parte executada foi devidamente citada, por essa razão, proceda-se a penhora "on line" via sistema SISBAJUD.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 2 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 13:36
Expedição de decisão.
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22/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:22
Expedição de carta via ar digital.
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02/10/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 14:46
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:59
Expedição de carta via ar digital.
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31/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/10/2022 00:00
Publicação
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03/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2022 00:00
Por decisão judicial
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13/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/11/2013 00:00
Mero expediente
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21/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2013
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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