TJBA - 8012437-07.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:01
Expedição de despacho.
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16/07/2025 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 23:01
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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18/02/2025 19:33
Decorrido prazo de ALEX JULIO TRAMONTINI em 19/11/2024 23:59.
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18/02/2025 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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18/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:54
Expedição de despacho.
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27/11/2024 18:07
Decorrido prazo de ALEX JULIO TRAMONTINI em 26/11/2024 23:59.
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10/11/2024 10:00
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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10/11/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8012437-07.2022.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Alex Julio Tramontini Advogado: Paulo Sergio Martins Filho (OAB:GO46315) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012437-07.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: ALEX JULIO TRAMONTINI Advogado(s): PAULO SERGIO MARTINS FILHO (OAB:GO46315) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias.
A falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir provas e, consequentemente, o julgamento antecipado da lide.
Vitória da Conquista - BA., 21 de outubro de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
22/10/2024 22:13
Expedição de despacho.
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22/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 18:35
Expedição de citação.
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22/03/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:25
Expedição de citação.
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08/11/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:15
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 12:44
Expedição de citação.
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15/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
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04/02/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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