TJBA - 0000833-76.2014.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITITA em 21/03/2024 23:59.
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23/11/2024 22:48
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 20:52
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:52
Juntada de Certidão
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10/11/2024 11:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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08/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000833-76.2014.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Irecê Exequente: Carme Silva Soares Neiva Advogado: Barbara Jamily Lima Carvalho Carneiro (OAB:BA23779) Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Executado: Municipio De Ibitita Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000833-76.2014.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CARME SILVA SOARES NEIVA Nome: CARME SILVA SOARES NEIVA Endereço: desconhecido Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IBITITA Nome: MUNICIPIO DE IBITITA Endereço: , IBITITá - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CARME SILVA SOARES NEIVA em face do MUNICÍPIO DE IBITITÁ.
Apesar de intimado, o executado não apresentou impugnação. É cediço que nas condenações impostas à Fazenda Pública, a partir da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a apuração do débito se dará apenas pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, sendo vedada a cumulação da taxa SELIC com juros e correção monetária.
Por sua vez, ao analisar a planilha de cálculo que instrui a inicial, percebo que a exequente não adotou tais parâmetros.
Assim, determino seja intimada a exequente, através de seu procurador, para apresentar nova planilha de cálculo, adequando-se aos termos da presente decisão, na forma acima delineada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 3 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/09/2024 11:31
Expedição de intimação.
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03/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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25/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:29
Expedição de intimação.
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27/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:58
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2021 14:21
Baixa Definitiva
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02/02/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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11/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
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20/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2020 10:35
Conclusos para julgamento
-
15/01/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 21:57
Devolvidos os autos
-
03/05/2019 08:49
REMESSA
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21/02/2019 17:31
RECEBIMENTO
-
20/02/2019 17:25
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2019 12:25
CONCLUSÃO
-
04/02/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2018 16:11
DOCUMENTO
-
26/10/2018 16:33
MANDADO
-
26/10/2018 16:31
MANDADO
-
24/09/2018 13:30
MANDADO
-
24/08/2018 16:02
Ato ordinatório
-
24/08/2018 15:04
RECEBIMENTO
-
03/06/2015 16:51
REMESSA
-
03/06/2015 16:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2015 14:05
PETIÇÃO
-
01/06/2015 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/05/2015 17:22
RECEBIMENTO
-
20/05/2015 17:12
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
04/05/2015 17:17
CONCLUSÃO
-
04/05/2015 17:15
Ato ordinatório
-
17/04/2015 11:55
PETIÇÃO
-
17/04/2015 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2015 11:53
PETIÇÃO
-
17/04/2015 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2015 15:34
RECEBIMENTO
-
09/04/2015 15:30
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
01/04/2015 18:11
CONCLUSÃO
-
01/04/2015 18:11
Ato ordinatório
-
01/04/2015 18:11
PETIÇÃO
-
01/04/2015 18:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/04/2015 18:02
RECEBIMENTO
-
26/03/2015 14:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
19/12/2014 10:59
RECEBIMENTO
-
19/12/2014 10:53
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
11/12/2014 18:05
CONCLUSÃO
-
11/12/2014 17:42
PETIÇÃO
-
11/12/2014 17:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2014 17:35
RECEBIMENTO
-
10/12/2014 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/12/2014 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
09/12/2014 17:45
RECEBIMENTO
-
09/12/2014 17:44
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2014 14:35
CONCLUSÃO
-
03/10/2014 14:33
DECURSO DE PRAZO
-
08/09/2014 16:11
PETIÇÃO
-
08/09/2014 16:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/08/2014 15:10
RECEBIMENTO
-
26/08/2014 15:05
MERO EXPEDIENTE
-
06/08/2014 17:08
CONCLUSÃO
-
05/08/2014 15:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2014 15:11
RECEBIMENTO
-
31/07/2014 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2014 11:04
PETIÇÃO
-
29/07/2014 11:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/05/2014 13:57
DOCUMENTO
-
28/05/2014 08:58
MANDADO
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28/04/2014 15:32
MANDADO
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19/02/2014 13:53
RECEBIMENTO
-
19/02/2014 13:51
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
14/02/2014 16:16
CONCLUSÃO
-
13/02/2014 09:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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