TJBA - 8000479-04.2020.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2025 19:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
16/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
16/02/2025 19:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
16/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000479-04.2020.8.05.0271 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Valença Exequente: Marisa Ferreira Lobao Advogado: Jonathan Sousa Netto (OAB:BA55939) Advogado: Antonia Isaura Ribeiro De Assis (OAB:BA14161) Executado: Sociedade Ibgeana De Assistencia E Seguridade-sias Advogado: Guilherme De Castro Barcellos (OAB:RS56630) Executado: Sul America Aetna Companhia Nacional De Seguros E Previdencia Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela embargante em face de decisão prolatada por este juízo as fls. retro.
O presente recurso, julgado pelo juiz a quo, é de natureza atípica e busca melhorar uma decisão que aparente ser errônea, obscura, contraditória ou omissa.
Se trata de um instituto importante tendo em vista a sua posição de pré requisito para interposição de outros recursos que demandem prequestionamento de certas matérias.
Por isso, os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo, contudo interrompem o prazo para a interposição de recursos1.
Quando não manifestamente protelatórios2, e desde que apresentem potencial chance de acolhimento e modificação da decisão (que cumpre destacar, não é o objetivo central do recurso) é determinado pelo Código de Ritos que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos3.
Em leitura dos autos, verifica-se que os embargos opostos, caso acolhidos, mudarão a decisão prolatada.
Neste sentido, intime-se o embargado para se manifestar sobre o que entender de direito em relação aos embargos declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. 1 Artigo 1026 do Código de Processo Civil. 2 Artigo 1026, § 2º do Código de Processo Civil. “Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.” 3 Artigo 1023, §2° do Código de Processo Civil.
VALENÇA, DATA DA ASSINATURA ELETRONICA Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 10:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 19/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:19
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS em 19/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2024 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2024 03:50
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
25/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
04/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
04/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
04/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
03/08/2024 10:51
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
03/08/2024 10:50
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 21:40
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 21:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
11/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
02/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
12/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 10:11
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 10:11
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 11/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 15:21
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
18/06/2023 14:07
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:45
Juntada de informação
-
26/10/2022 10:34
Juntada de acesso aos autos
-
26/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 10:25
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:27
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
15/09/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
09/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 04:12
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 10:53
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
02/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
02/11/2021 10:52
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
02/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
-
26/10/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019344-23.1998.8.05.0001
Banco Baneb S.A.
Adilson Gomes Mocinho
Advogado: Daniel Penha de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/1998 15:52
Processo nº 8007510-75.2021.8.05.0001
Remi Oliveira Amaral
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2021 18:47
Processo nº 8002240-61.2024.8.05.0261
Manoel Souza Daltro
Banco do Brasil SA
Advogado: Fredson Matos Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 07:17
Processo nº 8006250-41.2021.8.05.0072
Marcia dos Santos Damasceno
Advogado: Rodolfo Ferreira Slujalkovsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/08/2021 12:16
Processo nº 8008174-97.2020.8.05.0080
Banco do Brasil S/A
Silvia Pinheiro Moraes Esquivel
Advogado: Camila Santtos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/06/2020 13:19