TJBA - 0503677-45.2016.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:43
Expedição de intimação.
-
17/03/2025 20:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
16/01/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
16/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
22/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503677-45.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Nadialice Francischini De Souza Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Reu: Los Mariachi S Franquias Ltda. - Me Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249) Reu: Onicom Tecnologia E Sistemas Eireli - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0503677-45.2016.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA REU: LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA. - ME, ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI - ME DESPACHO - META 02/CNJ-URGENTE Em 19.9.2016, NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA, devidamente qualificada, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA contra LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA. - ME e ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI - ME, também individuados, alegando, em síntese, que as partes acionadas descumpriram a obrigação de pagar o valor atualizado da dívida até o ajuizamento da ação no montante de R$ 57.338,12 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), lastreada em recibo de pagamento, oriundo de Contrato de Franquia da marca Los Mariachi's, avençado com as promovidas.
Sustenta que o contrato não foi cumprido em virtude da segunda ré ter deixado de operar pelo sistema de franquias e, que, apesar da não execução recusaram-se a devolver a quantia recebida, apesar das tentativas amigáveis.
Junta procuração e documentos, dentre os quais, recibo de pagamento (ID 17036559), demonstrativo atualizado do débito (ID 17036563), contrato de cessão de marca (ID 17036564).
Recolhidas as custas (IDs 17036567 - 17036569).
Deferido o mandado monitório (ID 17036571), as diligências restaram infrutíferas (ID 17036582/ 17036583/ 1703658/ 17036587).
Deferida a citação da empresa ONICOM, na pessoa do seu sócio (ID 17036577), retornou negativa (terceiro recebedor) ID 17036594.
LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA apresentou embargos a monitória (ID 17036595).
Alega, em sede preliminar, carência da ação, ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta ausência de conteúdo patrimonial cobrado pela embargada, de memória de cálculo.
Subsidiariamente, impugna os cálculos, aduzindo, abusividade dos juros e correções, invalidade da capitalização dos juros.
Requer: 1.
Assistência judiciária gratuita; 2.
Acolhimento das preliminares suscitadas e consequente extinção da monitória; 3.
Atribuição de efeito suspensivo; 4.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, essencialmente pelos documentos já juntados e outros; 5.
Impugna a concessão da gratuidade a autora; 6.
Requer a condenação da embargada no ônus da sucumbência em 20% do valor da causa; 7.
Ao final, requer o julgamento de total procedência dos presentes Embargos a Monitória para que seja a Execução julgada improcedente.
Junta procuração e contrato social (ID 17036596/ 17036597).
Tentada a audiência de conciliação, não logrou êxito em virtude da ausência da parte autora e da parte acionada ONICOM (ID 17036604).
Deferida a citação da empresa ré ONICOM, na pessoa do sócio Allan Jones de Barros (ID 61173510/ 371226188), as diligências restaram infrutíferas, consoante certidão do oficial de justiça no ID 163534287, p.25 e AR (IDs 404252472/ Realizadas pesquisas de endereço via INFOJUD (IDs 239648181/ 239752283/ 271936931).
Deferida a citação por edital da ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMA EIRELI – ME na pessoa do seu sócio Allan Jones de Barros (IDs 404498343/ 420836014).
A ré, LOS MARIACHI S, pugna pela aplicação da prescrição e decadência, dada a ausência de localização da primeira ré, ONICOM (ID 422855863).
Citação por edital da ONICOM , em 15.1.2024 (ID 426925158).
Nomeado curador especial a defensoria pública apresentou embargos monitórios (contestação por negativa geral), requerendo a gratuidade da justiça em face da ré, o esgotamento de todos os meios de localização e, protestando pela utilização de todos os meios em prova admitidos (ID 455041374).
Certificada a tempestividade dos embargos monitórios (ID 457357880). É o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, vejo que o feito encontra-se maduro para o julgamento, todavia, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual e/ou alegação de decisão surpresa, INTIMEM-SE as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência de prescrição e decadência (art. 487, parágrafo único do CPC).
CERTIFIQUE-SE a manifestação ou não, com lançamento do código e complemento da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), tornando os autos CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem (art.12, CPC).
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. -
17/12/2024 15:14
Juntada de intimação
-
17/12/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:40
Declarada decadência ou prescrição
-
16/12/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503677-45.2016.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Nadialice Francischini De Souza Advogado: Nadialice Francischini De Souza (OAB:BA21644) Reu: Los Mariachi S Franquias Ltda. - Me Advogado: Marcelo Biset Priatico Oliveira (OAB:BA21249) Reu: Onicom Tecnologia E Sistemas Eireli - Me Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0503677-45.2016.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA REU: LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA. - ME, ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI - ME DESPACHO - META 02/CNJ-URGENTE Em 19.9.2016, NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA, devidamente qualificada, propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA contra LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA. - ME e ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMAS EIRELI - ME, também individuados, alegando, em síntese, que as partes acionadas descumpriram a obrigação de pagar o valor atualizado da dívida até o ajuizamento da ação no montante de R$ 57.338,12 (cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e doze centavos), lastreada em recibo de pagamento, oriundo de Contrato de Franquia da marca Los Mariachi's, avençado com as promovidas.
Sustenta que o contrato não foi cumprido em virtude da segunda ré ter deixado de operar pelo sistema de franquias e, que, apesar da não execução recusaram-se a devolver a quantia recebida, apesar das tentativas amigáveis.
Junta procuração e documentos, dentre os quais, recibo de pagamento (ID 17036559), demonstrativo atualizado do débito (ID 17036563), contrato de cessão de marca (ID 17036564).
Recolhidas as custas (IDs 17036567 - 17036569).
Deferido o mandado monitório (ID 17036571), as diligências restaram infrutíferas (ID 17036582/ 17036583/ 1703658/ 17036587).
Deferida a citação da empresa ONICOM, na pessoa do seu sócio (ID 17036577), retornou negativa (terceiro recebedor) ID 17036594.
LOS MARIACHI S FRANQUIAS LTDA apresentou embargos a monitória (ID 17036595).
Alega, em sede preliminar, carência da ação, ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta ausência de conteúdo patrimonial cobrado pela embargada, de memória de cálculo.
Subsidiariamente, impugna os cálculos, aduzindo, abusividade dos juros e correções, invalidade da capitalização dos juros.
Requer: 1.
Assistência judiciária gratuita; 2.
Acolhimento das preliminares suscitadas e consequente extinção da monitória; 3.
Atribuição de efeito suspensivo; 4.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, essencialmente pelos documentos já juntados e outros; 5.
Impugna a concessão da gratuidade a autora; 6.
Requer a condenação da embargada no ônus da sucumbência em 20% do valor da causa; 7.
Ao final, requer o julgamento de total procedência dos presentes Embargos a Monitória para que seja a Execução julgada improcedente.
Junta procuração e contrato social (ID 17036596/ 17036597).
Tentada a audiência de conciliação, não logrou êxito em virtude da ausência da parte autora e da parte acionada ONICOM (ID 17036604).
Deferida a citação da empresa ré ONICOM, na pessoa do sócio Allan Jones de Barros (ID 61173510/ 371226188), as diligências restaram infrutíferas, consoante certidão do oficial de justiça no ID 163534287, p.25 e AR (IDs 404252472/ Realizadas pesquisas de endereço via INFOJUD (IDs 239648181/ 239752283/ 271936931).
Deferida a citação por edital da ONICOM TECNOLOGIA E SISTEMA EIRELI – ME na pessoa do seu sócio Allan Jones de Barros (IDs 404498343/ 420836014).
A ré, LOS MARIACHI S, pugna pela aplicação da prescrição e decadência, dada a ausência de localização da primeira ré, ONICOM (ID 422855863).
Citação por edital da ONICOM , em 15.1.2024 (ID 426925158).
Nomeado curador especial a defensoria pública apresentou embargos monitórios (contestação por negativa geral), requerendo a gratuidade da justiça em face da ré, o esgotamento de todos os meios de localização e, protestando pela utilização de todos os meios em prova admitidos (ID 455041374).
Certificada a tempestividade dos embargos monitórios (ID 457357880). É o relatório.
Decido.
Da análise detida dos autos, vejo que o feito encontra-se maduro para o julgamento, todavia, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual e/ou alegação de decisão surpresa, INTIMEM-SE as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da ocorrência de prescrição e decadência (art. 487, parágrafo único do CPC).
CERTIFIQUE-SE a manifestação ou não, com lançamento do código e complemento da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), tornando os autos CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se rigorosamente à ordem (art.12, CPC).
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito A.P. -
22/10/2024 20:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:59
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 14:55
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
01/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
01/09/2024 14:55
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
01/09/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:55
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:49
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
17/07/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 03:26
Decorrido prazo de NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCELO BISET PRIATICO OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Edital.
-
21/12/2023 05:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
21/12/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 05:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
21/12/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
01/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 11:01
Expedição de citação.
-
17/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:44
Expedição de citação.
-
09/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2023 10:32
Expedição de citação.
-
26/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:50
Juntada de citação
-
02/06/2023 14:49
Expedição de citação.
-
21/03/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
26/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:48
Decorrido prazo de NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 01:45
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
05/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:28
Juntada de carta precatória
-
07/01/2021 07:29
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
05/10/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 15:21
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
05/10/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:56
Expedição de Certidão via Sistema.
-
19/07/2020 01:57
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
02/07/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 09:04
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/06/2020 05:04
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
25/06/2020 12:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/06/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 08:16
Decorrido prazo de NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA em 02/03/2020 23:59:59.
-
10/04/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 13:48
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
14/02/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2019 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2019 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2019 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2019 00:35
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 22:59
Expedição de citação.
-
14/05/2019 22:59
Expedição de citação.
-
14/05/2019 22:59
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
01/05/2019 10:27
Audiência conciliação designada para 16/07/2019 08:00.
-
01/04/2019 00:02
Decorrido prazo de NADIALICE FRANCISCHINI DE SOUZA em 15/03/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 00:24
Publicado Intimação em 08/03/2019.
-
31/03/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 11:19
Expedição de intimação.
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Mero expediente
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
23/03/2018 00:00
Documento
-
15/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Mero expediente
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
07/11/2017 00:00
Publicação
-
01/11/2017 00:00
Mero expediente
-
27/10/2017 00:00
Petição
-
30/11/2016 00:00
Publicação
-
08/11/2016 00:00
Liminar
-
12/10/2016 00:00
Petição
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
20/09/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
19/09/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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