TJBA - 0106995-25.2000.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/07/2025 19:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
12/07/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 22:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/06/2025 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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01/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500499384
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20/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 21:44
Juntada de Petição de procuração
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16/01/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0106995-25.2000.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Bygmar Frutos Do Mar Eireli Advogado: Lucas Dantas Martins Dos Santos (OAB:BA25866-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:BA33527-A) Advogado: Marcelo Salles De Mendonca (OAB:BA17476-A) Advogado: Camila Da Silva Vieira (OAB:BA59631-A) Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0106995-25.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES, PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES, MARCELO SALLES DE MENDONCA, CAMILA DA SILVA VIEIRA, MICHELLE PESTANA GODOI, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA registrado(a) civilmente como MAURICIO BRITO PASSOS SILVA APELADO: BYGMAR FRUTOS DO MAR EIRELI Advogado(s):LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COBRANÇA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
RECUPERAÇÃO DE RECEITA.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE DA COBRANÇA.
DÍVIDA DESCONSTITUÍDA NA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta pela COELBA contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para desconstituir os débitos indevidamente cobrados pela ré, referentes a suposto consumo não registrado de energia elétrica, e condenou a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A apelada alegou que após a visita de um funcionário da COELBA, o quadro de energia foi desmontado e ela foi surpreendida com a cobrança de R$ 35.693,34 por consumo irregular, muito superior à média usual de consumo.
A sentença de primeira instância declarou a nulidade da cobrança, considerando que a empresa ré não demonstrou ter seguido o procedimento administrativo adequado, conforme exigido pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL.
Questão em discussão A controvérsia recai sobre a legalidade da cobrança efetuada pela COELBA, que argumentou a existência de desvio de energia na unidade consumidora.
Razões de decidir O STJ, no Tema 699, firmou o entendimento de que é possível a cobrança referente à recuperação de consumo por fraude/desvio no medidor, desde que respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, e limitada ao período de 90 dias anteriores à constatação da irregularidade.
A COELBA não comprovou ter seguido o procedimento exigido pela Resolução nº 414/2010 da ANEEL, especialmente no que tange à comunicação ao consumidor sobre a inspeção e à oportunidade de contestação.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0106995-25.2000.8.05.0001, em que figuram como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e como apelada BYGMAR FRUTOS DO MAR EIRELI.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
12/04/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/02/2024 20:42
Decorrido prazo de BYGMAR FRUTOS DO MAR EIRELI - ME em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
14/02/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2023 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2023 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 00:32
Juntada de Petição de contra-razões
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02/03/2023 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:10
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:32
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
13/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
19/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2022 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
10/06/2020 00:00
Petição
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 00:00
Liminar
-
29/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2020 00:00
Petição
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Petição
-
02/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
02/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
07/11/2017 00:00
Petição
-
05/10/2017 00:00
Petição
-
02/08/2017 00:00
Documento
-
02/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/07/2016 00:00
Conclusão
-
13/07/2016 00:00
Recebimento
-
30/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2016 00:00
Audiência Designada
-
15/02/2016 00:00
Conclusão
-
11/02/2016 00:00
Recebimento
-
12/01/2016 00:00
Conclusão
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
15/10/2015 00:00
Petição
-
25/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Publicação
-
22/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2015 00:00
Mero expediente
-
05/03/2015 00:00
Petição
-
26/05/2014 00:00
Conclusão
-
14/04/2014 00:00
Petição
-
27/03/2014 00:00
Publicação
-
26/03/2014 00:00
Publicação
-
24/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
24/03/2014 00:00
Recebimento
-
24/02/2014 00:00
Mero expediente
-
18/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2013 00:00
Petição
-
10/12/2013 00:00
Petição
-
11/10/2013 00:00
Correção de Classe
-
11/10/2013 00:00
Correção de Classe
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
06/05/2013 00:00
Petição
-
02/02/2013 00:00
Publicação
-
02/02/2013 00:00
Publicação
-
31/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2013 00:00
Ato ordinatório
-
29/01/2013 00:00
Recebimento
-
09/01/2013 00:00
Mero expediente
-
09/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
09/01/2013 00:00
Petição
-
04/08/2009 15:34
Protocolo de Petição
-
13/07/2009 15:20
Protocolo de Petição
-
05/03/2009 15:40
Petição
-
16/02/2009 17:19
Protocolo de Petição
-
25/07/2007 20:11
Publicado pelo dpj
-
25/07/2007 16:15
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2007 10:49
Juntada peticao - reu
-
18/07/2007 10:40
Juntada de ar
-
22/11/2006 14:33
Mandado cumprido positivamente
-
09/11/2006 09:18
Entrada na central de mandados
-
08/11/2006 14:06
Mandado - entregue a central de mandados
-
08/11/2006 13:46
Envio a central de mandados
-
07/11/2006 10:31
Mandado - expedido
-
06/11/2006 13:05
Mandado - expeca-se
-
01/11/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
01/11/2006 16:43
Enviado para publicação no dpj
-
24/10/2006 19:59
Publicado pelo dpj
-
24/10/2006 14:37
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2006 09:21
Para publicação dpj
-
20/09/2006 11:12
Para publicação dpj
-
18/09/2006 13:10
Despacho do juiz
-
29/03/2005 09:31
Mandado - expedido
-
31/08/2001 16:45
Mandado - expeca-se
-
01/11/2000 14:17
Processo autuado
-
26/10/2000 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2000
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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