TJBA - 8181768-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 12:19
Decorrido prazo de UELLINGTON BATISTA DAS NEVES SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 12:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 12:01
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
11/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 23:18
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
21/11/2024 11:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 21/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
14/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8181768-30.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Uellington Batista Das Neves Silva Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186) Reu: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB:PR32521) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8181768-30.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor: UELLINGTON BATISTA DAS NEVES SILVA Advogado(s) do reclamante: LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO Réu: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(s) do reclamado: AURELIO CANCIO PELUSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AURELIO CANCIO PELUSO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 21/11/2024 11:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.
Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
AUDIÊNCIA:21/11/2024 11:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407831 Extensão: 3407831 Sala virtual 05 *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.
Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
SAMANTA OLIVEIRA DA SILVA Estagiária de Direito THAIS R LIRA Analista Judiciária/Gabinete -
22/10/2024 11:10
Recebidos os autos.
-
22/10/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
22/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 20:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
18/09/2023 20:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/09/2023 14:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
15/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:46
Decorrido prazo de UELLINGTON BATISTA DAS NEVES SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:46
Decorrido prazo de UELLINGTON BATISTA DAS NEVES SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 23:19
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
04/08/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
04/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
25/07/2023 08:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/09/2023 14:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
25/07/2023 08:31
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
24/07/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 18/09/2023 14:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
24/07/2023 18:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/09/2023 14:50 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
24/07/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:52
Revogada a Medida Liminar
-
24/07/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2023 16:00
Expedição de carta via ar digital.
-
28/02/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 14:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017942-05.2022.8.05.0039
Municipio de Camacari
Municipio de Camacari
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2023 11:43
Processo nº 8017942-05.2022.8.05.0039
Virginia Maria Menezes da Silva
Municipio de Camacari
Advogado: Jaime Dalmeida Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 15:15
Processo nº 8001715-38.2022.8.05.0168
Jose Reis de Abreu
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2022 14:00
Processo nº 8002505-62.2024.8.05.0229
Joilma Santos Barreto
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Lais de Almeida Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 02:42
Processo nº 8054634-83.2023.8.05.0001
Eduardo Santos de Oliveira
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 10:48