TJBA - 8000462-53.2023.8.05.0144
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:05
Decorrido prazo de SILVIA SANTOS ALVES em 04/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:05
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 12/05/2025 23:59.
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30/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:44
Expedição de intimação.
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07/05/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:56
Expedição de intimação.
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10/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JITAÚNA INTIMAÇÃO 8000462-53.2023.8.05.0144 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jitaúna Requerente: Silvia Santos Alves Advogado: Harley Brito Muniz (OAB:BA59901) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Vistos e examinados.
Em atenção ao retorno dos ofícios, ID. 422472996, ID. 435980658, Id. 435983409e pesquisa SISBAJUD, ID. 419526133, , intime-se a parte autora, para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, bem como, caso ainda não juntado, apresentar certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, informando se há bens registrados em nome do(a) falecido(a).
Cumprindo destacar que, em observância ao dever de cooperação das partes, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Por medida de celeridade e economia processuais, CONFIRO FORÇA DE MANDADO e OFÍCIO à presente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jitaúna/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna -
22/10/2024 13:17
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 14/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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14/09/2024 23:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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14/09/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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24/05/2024 22:46
Decorrido prazo de HARLEY BRITO MUNIZ em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 21:26
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:05
Expedição de ofício.
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23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2023 23:59.
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25/01/2024 10:37
Expedição de ofício.
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25/01/2024 10:33
Expedição de ofício.
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29/11/2023 13:54
Juntada de Ofício
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20/11/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 10:50
Expedição de ofício.
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10/11/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 13:24
Expedição de ofício.
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31/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:42
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 13:30
Expedição de ofício.
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27/10/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 13:17
Desentranhado o documento
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27/10/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 19:53
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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10/07/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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03/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 10:26
Outras Decisões
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22/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
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20/05/2023 11:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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