TJBA - 8002707-32.2019.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:16
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 19:50
Comunicação eletrônica
-
06/05/2025 19:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
-
07/04/2025 11:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
26/02/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Publicado Ementa em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:47
Conhecido o recurso de SAUL DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *85.***.*95-68 (APELANTE) e não-provido
-
31/01/2025 17:47
Conhecido o recurso de SAUL DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *85.***.*95-68 (APELANTE) e não-provido
-
27/01/2025 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 18:48
Deliberado em sessão - julgado
-
14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SAUL DOS SANTOS SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:36
Incluído em pauta para 21/01/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
07/12/2024 17:07
Solicitado dia de julgamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto ATO ORDINATÓRIO 8002707-32.2019.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Saul Dos Santos Silveira Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589-A) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002707-32.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: SAUL DOS SANTOS SILVEIRA Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589-A) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 19 de novembro de 2024. -
22/11/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:48
Cominicação eletrônica
-
19/11/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 22:32
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8002707-32.2019.8.05.0191 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Saul Dos Santos Silveira Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589-A) Embargado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8002707-32.2019.8.05.0191.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: SAUL DOS SANTOS SILVEIRA Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s):RICARDO LOPES GODOY ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ART. 99, §2º, DO CPC.
DECISÃO CLARA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1-Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2-No caso, não se verifica a alegada omissão, pois a decisão embargada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça com base na ausência de comprovação da hipossuficiência, conforme previsão do art. 99, §2º, do CPC. 3-O precedente do STJ mencionado pelo embargante não afasta a necessidade de comprovação do estado de hipossuficiência quando o magistrado considerar necessária a apresentação de documentos que corroborem a alegada incapacidade financeira.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002707-32.2019.8.05.0191.1.EDCiv, em que figuram como apelante SAUL DOS SANTOS SILVEIRA e como apelada BANCO DO BRASIL SA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
09/10/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
25/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:38
Não conhecido o recurso de SAUL DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *85.***.*95-68 (APELANTE)
-
19/06/2024 23:10
Conclusos #Não preenchido#
-
19/06/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de SAUL DOS SANTOS SILVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:00
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
26/05/2024 18:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SAUL DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *85.***.*95-68 (APELANTE).
-
30/06/2023 09:21
Conclusos #Não preenchido#
-
29/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 07:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
08/06/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
02/06/2023 03:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 19:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2022 14:33
Conclusos #Não preenchido#
-
29/09/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0542921-11.2014.8.05.0001
Ana Karina Teixeira Vital
Du Pont do Brasil S A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2014 14:44
Processo nº 8001796-98.2021.8.05.0110
Mariana Mendes da Silva e Silva
Municipio de Jussara
Advogado: Jose Lucas Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2021 14:06
Processo nº 8185033-40.2022.8.05.0001
Daniel Oliveira Simas
Municipio de Salvador
Advogado: Nelson Martins Quadros Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2022 07:17
Processo nº 8000386-21.2018.8.05.0268
Fatima Alves Guimaraes Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Fabio Oliveira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2018 16:45
Processo nº 8002707-32.2019.8.05.0191
Saul dos Santos Silveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas de Santana Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2019 16:38