TJBA - 0000026-82.2012.8.05.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/12/2024 08:47
Baixa Definitiva
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19/12/2024 08:47
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 08:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO em 18/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:45
Decorrido prazo de VALDECI BORGES RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 0000026-82.2012.8.05.0027 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Serra Do Ramalho Apelado: Valdeci Borges Ribeiro Advogado: Gildasio Rodrigues Da Silva Junior (OAB:BA16154-A) Advogado: Paulo Rodrigo Batista Silva (OAB:BA44096-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000026-82.2012.8.05.0027 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Advogado(s): APELADO: VALDECI BORGES RIBEIRO Advogado(s):GILDASIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, PAULO RODRIGO BATISTA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REDA.
GUARDA MUNICIPAL.
INADIMPLEMENTO DE VERBA SALARIAL.
DIREITO DO APELADA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 705140.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
DECRETAÇÃO DE REVELIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
AFASTADA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
SENTENÇA REFORMADA PARA RECONHECER PERÍODO DOS VÍNCULOS ENTRE AS PARTES.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n° 0000026-82.2012.8.05.0027, oriundos da Comarca de Salvador, em que figuram como Recorrente MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO e Recorrido VALDECI BORGES RIBEIRO Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Tribunal de Justiça da Bahia, documento datado eletronicamente.
PRESIDENTE DES.
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA RELATOR 02 -
25/10/2024 05:43
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:56
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO - CNPJ: 16.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2024 23:19
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO - CNPJ: 16.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 20:08
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
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25/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:05
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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23/09/2024 16:19
Solicitado dia de julgamento
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04/08/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2024 10:58
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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