TJBA - 8022836-70.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:23
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:38
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:23
Expedição de decisão.
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22/01/2025 12:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/01/2025 20:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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21/01/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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21/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 08:52
Expedição de despacho.
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12/12/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 18:08
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 21:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8022836-70.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Romilce Neves De Sousa Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8022836-70.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMILCE NEVES DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA Defiro a Justiça Gratuita em favor da parte autora, tendo em vista que a documentação apresentada demonstra a sua incapacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia.
Registre-se que a regra para contagem do prazo do art. 335, I do CPC não será aplicada, tendo em vista que não ocorrerá, no momento, tentativa de conciliação.
Destarte, o prazo para defesa contará a partir da citação.
Cumpra-se.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
22/10/2024 13:42
Expedição de despacho.
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22/10/2024 13:40
Expedição de despacho.
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22/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:15
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:19
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:44
Expedição de despacho.
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17/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:30
Decorrido prazo de ROMILCE NEVES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 01:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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06/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 10:59
Declarada incompetência
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21/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
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21/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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