TJBA - 8000062-21.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 10:30
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NUNES SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
27/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/11/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000062-21.2018.8.05.0239 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Terezinha Peruna De Jesus Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerente: Maria Aidil Ribeiro Nepomuceno Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerente: Maria Madalena Nunes Santos Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Requerido: Maria Isaura Do Amaral Neponuceno Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo nº 8000062-21.2018 .805.0239 R.H.
Tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se, pessoalmente, a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Frustrada a intimação pessoal, intime-se por edital, para o mesmo fim.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) oferecido resposta(s), intime-se-lhe(s) pessoalmente para, no mesmo prazo assinalado, manifestar(em)-se acerca de eventual pedido de extinção, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 09 de junho de 2020.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
22/10/2024 08:33
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 08:33
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 08:33
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 22:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/02/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/01/2021 17:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 12:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA NUNES SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 12:04
Decorrido prazo de TEREZINHA PERUNA DE JESUS em 14/08/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 11:06
Decorrido prazo de MARIA AIDIL RIBEIRO NEPOMUCENO em 14/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 04:46
Publicado Intimação em 31/07/2020.
-
18/08/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2020 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 08:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/07/2020 08:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
30/07/2020 08:32
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
09/06/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000556-25.2007.8.05.0104
Jose Renato Pacheco Silva
Francimar Xavier dos Santos
Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2007 08:01
Processo nº 8001138-57.2019.8.05.0203
Municipio de Alcobaca
Florisvaldo Rocha Ramos de Alcobaca - Ep...
Advogado: Aelton Dantas Rainer
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2019 16:11
Processo nº 8086814-21.2024.8.05.0001
Armando Oliveira do Nascimento
Banco Bradesco SA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 10:56
Processo nº 8122919-65.2022.8.05.0001
Idenildes Ladislau Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Victor Miguel Carvalho Sanches
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2023 16:18
Processo nº 8122919-65.2022.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Idenildes Ladislau Santos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2022 16:42