TJBA - 0000841-03.2012.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 0000841-03.2012.8.05.0020 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Choça Reu: Antonio Marcos Viana Dos Santos Advogado: Wiliam Silva Souza (OAB:BA36539) Reu: Alessandro Dos Santos Ribeiro Advogado: Yago Tavares Dias (OAB:BA65243) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Daelson Dultra Pereira Testemunha: Juliano Nascimento Dos Anjos Testemunha: Gilberto Pereira Da Silva Reu: Adriano Cardoso Santos Advogado: Ezequiel Barberino Alves (OAB:BA30884) Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000841-03.2012.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação] Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS, ALESSANDRO DOS SANTOS RIBEIRO, ADRIANO CARDOSO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
28/09/2022 09:44
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 18:23
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2022 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2022 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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16/02/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 09:19
Comunicação eletrônica
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14/02/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 20:25
Devolvidos os autos
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20/03/2021 10:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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31/10/2019 14:44
DENÚNCIA
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31/10/2019 14:00
RECEBIMENTO
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12/09/2019 15:25
CONCLUSÃO
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12/09/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/09/2015 14:51
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/03/2015 15:38
REMESSA
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16/03/2015 15:30
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/03/2015 08:30
RECEBIMENTO
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21/09/2012 13:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/09/2012 14:54
REMESSA
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31/08/2012 16:43
APENSAMENTO
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30/08/2012 17:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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