TJBA - 8010698-67.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:33
Baixa Definitiva
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30/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:04
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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07/09/2023 18:59
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 20/07/2023 23:59.
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04/08/2023 12:08
Decorrido prazo de OSMAR ABREU SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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02/08/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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02/08/2023 09:24
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 01/08/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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02/08/2023 09:24
Juntada de Termo de audiência
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01/08/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:12
Recebidos os autos.
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28/07/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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28/07/2023 09:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/08/2023 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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03/07/2023 18:48
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 18:10
Conclusos para despacho
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20/04/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 22:41
Decorrido prazo de OSMAR ABREU SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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30/01/2023 07:19
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 27/10/2022 23:59.
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24/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010698-67.2020.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: Paulo Roberto Farias Baleeiro Filho Eireli - Me Advogado: Osmar Abreu Santos (OAB:BA45402) Embargante: Paulo Roberto Farias Baleeiro Filho Advogado: Osmar Abreu Santos (OAB:BA45402) Embargado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8010698-67.2020.8.05.0274 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EMBARGANTE: PAULO ROBERTO FARIAS BALEEIRO FILHO EIRELI - ME, PAULO ROBERTO FARIAS BALEEIRO FILHO EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA DESPACHO Vistos, Defiro a gratuidade da justiça.
Em apenso/associação aos autos da Execução nº 0505942-65.2018.805.0274 .
Recebo os Embargos, com efeito devolutivo, artigo 919 do CPC/2015.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) Exequente/Embargado(a) para responder, querendo, em 15(quinze) dias, inciso I, artigo 920, do CPC.
P.Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 23 de setembro de 2022 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
18/01/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 12:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/09/2022 20:36
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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28/09/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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23/09/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
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11/11/2021 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
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28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FARIAS BALEEIRO FILHO EIRELI - ME em 16/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FARIAS BALEEIRO FILHO em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 02:09
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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25/08/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 15:33
Conclusos para julgamento
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16/10/2020 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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