TJBA - 0000519-34.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:56
Baixa Definitiva
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03/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000519-34.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Jocelino Santos Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Terceiro Interessado: Heloisa Da Silva Santos Monteiro Reu: Jocele Ioli Da Silva Santos Monteiro Reu: Danilo Monteiro Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000122-72.2014.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: RITA CARDEAL DE MIRANDA FROES Advogado(s): EPIFANIO DIAS FILHO (OAB:BA11214) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): S E N T E N Ç A Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela parte autora, através do pedido formulado em Cartório, a teor do que dispõe o art. 775 do Código de Processo Civil; e, com amparo no art. 200, parágrafo único, c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas, se houver, pelo desistente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 11:34
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:34
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 18:55
Conclusos para decisão
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30/08/2023 18:54
Juntada de informação
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23/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:54
Juntada de Petição de intimação
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01/08/2023 13:04
Expedição de intimação.
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11/02/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2023 17:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 04:52
Decorrido prazo de JOCELINO SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 16:27
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:46
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:46
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
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30/04/2019 20:13
Devolvidos os autos
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24/01/2017 10:12
PETIÇÃO
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23/01/2017 12:21
RECEBIMENTO
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13/01/2017 11:16
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/03/2016 11:16
Ato ordinatório
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06/02/2015 12:27
CONCLUSÃO
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12/06/2014 08:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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