TJBA - 8000293-67.2023.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:52
Expedição de intimação.
-
23/11/2024 22:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000293-67.2023.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Fabiano Da Silva Rodrigues Advogado: Marco Antonio Herzog (OAB:BA19098) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIA Av.
Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211. email: [email protected] SENTENÇA Nº do Processo : 8000293-67.2023.8.05.0079 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: FABIANO DA SILVA RODRIGUES Vistos, etc.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de FABIANO DA SILVA RODRIGUES, igualmente qualificado, visando à satisfação de crédito. Às fls. 35, ID de nº 451451277, o Banco Exequente informa que o requerido quitou os valores em atraso junto ao Banco Credor, o que configura a perda superveniente do interesse de agir, visto que a finalidade da presente demanda foi alcançada com a liquidação dos valores atrasados.
Assim, julgo, por sentença, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Determino a desconstituição de eventual penhora realizada nos auto.
Custas pela autora.
P.
R.., arquivando-se, após o trânsito em julgado.
Eunápolis/BA, 7 de julho de 2024 Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
23/10/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2024 04:24
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO HERZOG em 01/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
17/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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17/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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12/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 18:00
Homologada a Desistência do Recurso
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05/07/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 09:36
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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11/02/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 01:51
Mandado devolvido Positivamente
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01/03/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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