TJBA - 8000771-90.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 13:37
Baixa Definitiva
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20/12/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000771-90.2023.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Urandi Autor: Aline Goncalves Barbosa Advogado: Jose Leoni Machado Boa Sorte (OAB:BA14205) Advogado: Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241) Advogado: Victor Matheus Castro Oliveira Alves (OAB:BA52333) Reu: Pec Energia S.a.
Advogado: Ana Clara Venancio Pelisser (OAB:SP390091) Reu: Consorcio Serra Das Almas F1 Interconexoes Advogado: Alexandre Abby (OAB:RJ134676) Advogado: Laura Fanucchi (OAB:SP374979) Reu: Ccee - Consorcio Construtor Elastri Engeform - Serra Das Almas Advogado: Ana Clara Venancio Pelisser (OAB:SP390091) Reu: Edf En Do Brasil Participacoes Ltda Advogado: Alexandre Abby (OAB:RJ134676) Advogado: Laura Fanucchi (OAB:SP374979) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000771-90.2023.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ALINE GONCALVES BARBOSA Advogado(s): JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205), Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte registrado(a) civilmente como Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte (OAB:BA63241), VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES (OAB:BA52333) REU: PEC ENERGIA S.A. e outros (3) Advogado(s): ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB:SP390091), ALEXANDRE ABBY (OAB:RJ134676) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por ALINE GONÇALVES BARBOSA em face de PEC ENERGIA S.A.
Apresentada contestação em id:446355908, a parte autora requereu a desistência da Ação, id:446491660, nos moldes do Enunciado nº 90 do Fonaje c/c com o art. 485, VIII do CPC..
O Código de Processo Civil é taxativo ao dispor em seu art.485, §4º que: "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação." Em assim sendo, intime-se a parte demandada para que em 05(cinco) dias manifeste-se acerca do pedido de homologação da desistência do feito.
Após, certifique-se e voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 22:42
Extinto o processo por desistência
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11/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:25
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/05/2024 09:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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27/05/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/05/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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01/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 14:37
Expedição de citação.
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26/02/2024 14:37
Expedição de citação.
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26/02/2024 14:36
Expedição de citação.
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26/02/2024 14:36
Expedição de citação.
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26/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:24
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 09:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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11/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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21/12/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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