TJBA - 8000838-71.2021.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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05/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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05/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:27
Expedição de ofício.
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07/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:54
Decorrido prazo de LANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
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29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI INTIMAÇÃO 8000838-71.2021.8.05.0059 Interdição/curatela Jurisdição: Coaraci Requerente: Lana Carolina Dos Santos Silva Advogado: Daniela Santos De Souza (OAB:BA38755) Requerido: Valci Dos Santos Silva Advogado: Larissa Oliveira De Jesus Lima (OAB:BA67852) Requerido: Nagila Dos Santos Silva Advogado: Thaynan Cristina Santos Andrade (OAB:BA40294) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)2341-1221/1224 – Cep 45.638-000 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Fica intimada a parte autora, através da sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão que comprove o registro da curatela (art. 9º, do CC).
Eu, Selma Sileide Barreto Santiago, Escrivã.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.(assinado eletronicamente). -
07/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:55
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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21/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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10/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI INTIMAÇÃO 8000838-71.2021.8.05.0059 Interdição/curatela Jurisdição: Coaraci Requerente: Lana Carolina Dos Santos Silva Advogado: Daniela Santos De Souza (OAB:BA38755) Requerido: Valci Dos Santos Silva Advogado: Larissa Oliveira De Jesus Lima (OAB:BA67852) Requerido: Nagila Dos Santos Silva Advogado: Thaynan Cristina Santos Andrade (OAB:BA40294) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Pública Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)2341-1221/1224 – Cep 45.638-000 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Fica intimada a parte autora, através da sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a certidão que comprove o registro da curatela (art. 9º, do CC).
Eu, Selma Sileide Barreto Santiago, Escrivã.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.(assinado eletronicamente). -
25/10/2024 19:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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24/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 14:04
Expedição de sentença.
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22/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:54
Expedição de sentença.
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16/10/2024 13:13
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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28/07/2024 08:24
Decorrido prazo de THAYNAN CRISTINA SANTOS ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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28/07/2024 07:25
Decorrido prazo de THAYNAN CRISTINA SANTOS ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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25/07/2024 06:49
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 04:00
Juntada de Petição de 8000838_71.2021._AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR
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18/06/2024 13:17
Expedição de intimação.
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22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2023 11:34
Expedição de citação.
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06/12/2023 12:14
Juntada de Certidão
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28/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 11:10
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 10:58
Desentranhado o documento
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01/09/2023 10:27
Expedição de ofício.
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01/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:39
Expedição de ofício.
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01/09/2023 08:34
Expedição de decisão.
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07/06/2023 12:30
Expedição de decisão.
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07/06/2023 12:30
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/03/2022 13:11
Conclusos para decisão
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30/03/2022 12:27
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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22/03/2022 13:28
Expedição de intimação.
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15/02/2022 04:59
Decorrido prazo de LANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA em 14/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:37
Decorrido prazo de VALCI DOS SANTOS SILVA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2022 09:36
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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21/01/2022 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2022 10:58
Expedição de citação.
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20/01/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:51
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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