TJBA - 8025710-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 22:01
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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25/11/2024 14:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/11/2024 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:30
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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25/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8025710-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio De Jesus Santos Advogado: Thiago Da Silva Meireles (OAB:BA37901) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8025710-28.2024.8.05.0001 Parte Autora: ANTONIO DE JESUS SANTOS Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Designo, a audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade de videoconferência, para o dia 21/11/2024, às 10:00h - SALA 06.
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), custeando a parte ré R$ 50,00(-).
Parte autora pro bono.
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo assinalado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
Caso tenha dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043 NOME DA SALA NO LIFESIZE LINK DE ACESSO EXTENSÃO Sala 06 VÍDEO CONCILIAÇÃO 06 guest.lifesize.com/3407835 Extensão 3407835 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo P.I.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
22/10/2024 10:02
Recebidos os autos.
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21/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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21/10/2024 08:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 21/11/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de procuração
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16/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:30
Expedição de despacho.
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10/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 15:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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09/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:07
Expedição de despacho.
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02/04/2024 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DE JESUS SANTOS - CPF: *26.***.*71-68 (AUTOR).
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02/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 06:26
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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06/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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