TJBA - 8127249-76.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 15:22
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
20/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:14
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:08
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de LUANA DE PAULA VILAS BOAS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/12/2023.
-
29/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 17:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
24/11/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/11/2023 10:11
Baixa Definitiva
-
24/11/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8127249-76.2020.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Ester De Paula Vilas Boas Advogado: Alex Leao De Paula Vilas Boas (OAB:BA22336) Requerido: Luana De Paula Vilas Boas Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8127249-76.2020.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS Polo Passivo REQUERIDO: LUANA DE PAULA VILAS BOAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S) DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 421101650: " ...
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR o Sr.
A.
L.
D.
P.
V.
B., como a CURADOR de L.
D.
P.
V.
B., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Fica o(a) curador(a) nomeado(a) por este Juízo obrigado(a) a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.Custas pela requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de novembro de 2023.Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
22/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 20:40
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:34
Juntada de Petição de 81272497620208050001 curatela parecer final deferimento
-
26/10/2023 12:22
Expedição de ato ordinatório.
-
08/08/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:04
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:56
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2023 21:26
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 14/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:45
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 19:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
05/07/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/05/2023 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/10/2022 23:59.
-
22/05/2023 19:15
Juntada de laudo pericial
-
22/05/2023 19:04
Juntada de informação
-
22/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:43
Juntada de intimação
-
19/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:06
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 27/01/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:12
Expedição de despacho.
-
16/02/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
25/11/2022 14:50
Expedição de despacho.
-
10/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/04/2022 17:27
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2022 04:20
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 11/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
-
14/01/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:04
Juntada de intimação
-
11/06/2021 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 18:06
Juntada de intimação
-
08/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
-
07/05/2021 09:23
Expedição de intimação.
-
07/05/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 05/05/2021 23:59.
-
19/04/2021 23:27
Audiência Interrogatório designada para 04/05/2021 09:30 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
16/04/2021 13:28
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 24/03/2021 23:59.
-
14/04/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/04/2021 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:12
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/04/2021 15:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/04/2021 11:48
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 11:37
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/04/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 18:59
Desentranhado o documento
-
08/04/2021 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 18:36
Expedição de intimação.
-
21/03/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 09:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/02/2021 12:28
Expedição de intimação.
-
28/02/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 03:46
Decorrido prazo de MARIA ESTER DE PAULA VILAS BOAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 19:04
Mandado devolvido Positivamente
-
27/01/2021 18:43
Publicado Decisão em 18/01/2021.
-
22/01/2021 07:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
15/01/2021 17:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/01/2021 14:18
Expedição de intimação via Sistema.
-
15/01/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2021 15:45
Audiência instrução - videoconferência designada para 25/02/2021 10:10.
-
17/12/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/11/2020 14:05
Expedição de despacho via Sistema.
-
19/11/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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