TJBA - 8011807-14.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 20
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8011807-14.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Laerte Paixao Arcanjo Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8011807-14.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: LAERTE PAIXAO ARCANJO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Vistos, Trata-se de processo que admite a mediação/conciliação, nos moldes do §3º, artigo 3º e 6º, C/C O inciso V, artigo 139, CPC/2015.
Designo, portanto, audiência de conciliação para a data de 27.08.2024, às 16:00 horas, a ser realizada pelo CEJUSC (CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS) desta comarca, pelo meio virtual, através da ferramenta LIFESIZE, com o seguinte link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/4322154 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 4322154.
As partes serão intimadas nas pessoas dos seus respectivos advogados, via DJE.
P.Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 25 de junho de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
21/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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28/08/2024 08:49
Juntada de Termo de audiência
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28/08/2024 08:49
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/08/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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27/08/2024 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2024 11:56
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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26/08/2024 11:46
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/08/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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30/07/2024 22:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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30/07/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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25/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:10
Juntada de Petição de réplica
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21/04/2024 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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21/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 12:13
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 03/04/2024 23:59.
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06/04/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 04:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:12
Expedição de citação.
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29/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:54
Conclusos para despacho
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15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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07/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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