TJBA - 0504140-75.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:47
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - REsp nº 2213871 / BA (2025/0175433-3) autuado em 19/05/2025
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17/04/2025 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:02
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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27/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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22/02/2025 17:16
Recurso especial admitido
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07/02/2025 11:01
Conclusos #Não preenchido#
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07/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0504140-75.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marilza Nascimento De Assis Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Apelado: Secretaria Do Planejamento Apelado: Estado Da Bahia Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504140-75.2018.8.05.0001 APELANTE: MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492) APELADO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO e outros Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 11 de dezembro de 2024 FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos -
05/12/2024 14:15
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 15:03
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (ESPÓLIO) e não-provido
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05/11/2024 22:36
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 20:03
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 0504140-75.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Marilza Nascimento De Assis Advogado: Jorge Santos Rocha Junior (OAB:BA12492-A) Apelado: Secretaria Do Planejamento Apelado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0504140-75.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS Advogado(s): JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492-A) APELADO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO e outros Advogado(s): DESPACHO AGUARDE-SE, em Secretaria, o julgamento do agravo interno.
Salvador, 21 de outubro de 2024.
Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita Relator 70 -
14/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:50
Incluído em pauta para 29/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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01/10/2024 18:34
Solicitado dia de julgamento
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30/09/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 11:41
Juntada de certidão
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24/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MARILZA NASCIMENTO DE ASSIS em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 06:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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