TJBA - 8074303-59.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIELE MOREIRA BARBOSA em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DECISÃO 8074303-59.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Daniele Moreira Barbosa Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8074303-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO BMG SA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) APELADO: DANIELE MOREIRA BARBOSA Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711-A) DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a questão discutida nos autos é matéria do IRDR – Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), de relatoria do eminente Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 982, I, do CPC e 219, IV, do RITJBA, consoante conclusão do acórdão, in verbis: Tema 20 - “(…) Ex positis, voto no sentido de ACOLHER O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, e determinar o seu regular processamento, com suspensão dos processos que já tiverem concluído a fase de instrução, definindo as seguintes questões que serão apreciadas: “i.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual, tais como: a) nulidade do contrato com a reversão da modalidade cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e incidência das tarifas relativas ao empréstimo consignado; b) restituição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC); c) ocorrência de danos morais in re ipsa pela falha na prestação de serviços ante a ausência de informação clara e ostensiva ao consumidor; e d) ocorrência de danos morais in re ipsa pela retenção dos proventos de natureza alimentícia. ii.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva na contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado; iii.
Ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC). iv.
Incidência do prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico e seu termo inicial”” Diante do exposto, determino a suspensão deste processo e remessa dos autos à Secretaria da Segunda Câmara Cível onde deverão permanecer até o trânsito em julgado do IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos Relatora 2 -
01/11/2024 01:02
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
09/08/2024 16:36
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008485-29.2024.8.05.0022
Raimundo Rosa dos Santos Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Fabricio de Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 09:59
Processo nº 8000213-95.2021.8.05.0072
Gilvaneta Moraes de Araujo
Maria Raimunda de Jesus Goncalves
Advogado: Jairo Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2021 12:13
Processo nº 8006034-11.2019.8.05.0150
Antonio Cesar Silva da Cruz
James Matthew Merrill
Advogado: Francine Franca de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2022 21:05
Processo nº 8006034-11.2019.8.05.0150
Antonio Cesar Silva da Cruz
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Francine Franca de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2019 11:37
Processo nº 8074303-59.2022.8.05.0001
Daniele Moreira Barbosa
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2022 09:21