TJBA - 8086071-16.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 12:17
Baixa Definitiva
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28/11/2024 12:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL DO ROSARIO SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8086071-16.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Gabriel Do Rosario Santos Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355-A) Apelado: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8086071-16.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: GABRIEL DO ROSARIO SANTOS Advogado(s): JOSE LEONAM SANTOS CRUZ APELADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA A5 ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OI MÓVEL.
HABILITAÇÃO DA OI S/A.
FATURA.
RELAÇÃO JURÍDICA, ORIGEM DO DÉBITO E INADIMPLÊNCIA COMPROVADOS.
NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA DEVIDOS.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I- Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível, tempestiva (ID65353726), que busca a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial porque a inadimplência da autora deu causa às medidas adotadas pela parte credora.
II- Questão em discussão: Declaração da inexistência do débito com a consequente baixa da negativação e fixação de danos morais.
III- Razões de decidir: Da análise conjunta dos elementos carreados nos autos, resta evidente a existência de relação jurídica válida entre as partes litigantes, dado que se pode constatar, vide documentos exibidos em sede de contestação (ID65351312 – telas sistêmicas), que a Recorrente figura como titular da linha telefônica móvel nº (71) 98801-1708.
Outrossim, não se pode olvidar, que à luz do preceituado na regra insculpida vide art. 373, I, CPC, compete ao Autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito que alega possuir, o que não ocorre no caso vertente, tendo em vista que a Apelante não foi exitosa na tentativa de provar o seu direito à indenização pleiteada.
IV- SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8086071-16.2021.8.05.0001, da Comarca de Salvador/BA, sendo Apelante GABRIEL DO ROSARIO SANTOS e Apelado OI MÓVEL S.A., ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator.
PRESIDENTE ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU – RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
01/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de GABRIEL DO ROSARIO SANTOS - CPF: *62.***.*98-69 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de GABRIEL DO ROSARIO SANTOS - CPF: *62.***.*98-69 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 12:10
Deliberado em sessão - julgado
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10/10/2024 17:39
Incluído em pauta para 22/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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10/10/2024 12:58
Solicitado dia de julgamento
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11/07/2024 08:53
Conclusos #Não preenchido#
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11/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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