TJBA - 8013990-55.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de LUCCA COELHO VANDERLEY DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de ANA LEIDE COELHO DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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03/04/2025 17:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 16:58
Expedição de decisão.
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01/03/2025 16:58
Suscitado Conflito de Competência
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12/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 17:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396)
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013990-55.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: L.
C.
V.
D.
A.
Advogado: Arthur Campos Brges Lima (OAB:BA69519) Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:BA60749) Advogado: Philipe Pessoa Da Silva (OAB:BA72062) Autor: Ana Leide Coelho De Almeida Advogado: Arthur Campos Brges Lima (OAB:BA69519) Advogado: Albino Brandao De Souza Neto (OAB:BA60749) Advogado: Philipe Pessoa Da Silva (OAB:BA72062) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013990-55.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: L.
C.
V.
D.
A. e outros Advogado(s): ARTHUR CAMPOS BRGES LIMA (OAB:BA69519), ALBINO BRANDAO DE SOUZA NETO (OAB:BA60749), PHILIPE PESSOA DA SILVA (OAB:BA72062) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) DECISÃO Versa a hipótese sobre AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c DANOS MORAIS em que menor impúbere, representado por sua genitora, discute cancelamento de plano por operadora de plano de saúde.
Cabe ressaltar que há alguns processos similares em tramitação nesta Vara.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou entendimento em relação à competência destas demandas (Recurso em Mandado de Segurança n.º 64525 – MT, afetado ao rito do incidente de assunção de competência (IAC n.º 10): “São absolutas as competências: i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 148, IV, e 209 da Lei n. 8.069/1990; e Tese n. 1.058/ STJ);” Nesse sentido, vê-se que a demanda em apreço se enquadra na hipótese trazida pelo STJ, também prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 148.
A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: [...] IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209; Desta forma, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (arts. 148, IV, e 209 da Lei n.º 8.069/1990 e Tese 1.058/STJ).
Logo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para processar o feito.
Diante do exposto, DECLINO da competência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos para Vara da Infância e Juventude, desta Comarca, dando-se a respectiva baixa nesta Vara.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
29/10/2024 18:04
Declarada incompetência
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30/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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13/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ALBINO BRANDAO DE SOUZA NETO em 25/06/2024 23:59.
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13/07/2024 06:20
Decorrido prazo de PHILIPE PESSOA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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13/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 25/06/2024 23:59.
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13/07/2024 06:20
Decorrido prazo de ARTHUR CAMPOS BRGES LIMA em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 22:13
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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11/06/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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27/02/2024 11:47
Recebidos os autos.
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28/12/2023 12:54
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/12/2023 10:46
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/12/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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06/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 07:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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29/09/2023 01:30
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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27/09/2023 11:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 06/12/2023 10:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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27/09/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
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25/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 11:48
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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14/09/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de PHILIPE PESSOA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:55
Decorrido prazo de ARTHUR CAMPOS BRGES LIMA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 20:21
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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19/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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14/08/2023 17:35
Expedição de intimação.
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14/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 15:56
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ARTHUR CAMPOS BRGES LIMA em 27/06/2023 23:59.
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07/08/2023 02:13
Decorrido prazo de PHILIPE PESSOA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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07/08/2023 02:13
Decorrido prazo de ALBINO BRANDAO DE SOUZA NETO em 27/06/2023 23:59.
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17/07/2023 17:31
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 17:46
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
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17/06/2023 12:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 13:09
Expedição de intimação.
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15/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. C. V. D. A. - CPF: *89.***.*03-42 (MENOR).
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15/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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