TJBA - 8000177-76.2017.8.05.0142
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria do Socorro Barreto Santiago
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/01/2025 08:52
Baixa Definitiva
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28/01/2025 08:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 08:52
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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25/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 24/01/2025 23:59.
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28/11/2024 01:14
Decorrido prazo de IRACI DOS SANTOS CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Barreto Santiago EMENTA 8000177-76.2017.8.05.0142 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Iraci Dos Santos Carvalho Advogado: Kleiton Goncalves De Carvalho (OAB:BA51141-A) Apelante: Municipio De Sitio Do Quinto Advogado: Adalberto Santos Santana (OAB:BA43265-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000177-76.2017.8.05.0142 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO Advogado(s): ADALBERTO SANTOS SANTANA APELADO: IRACI DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s):KLEITON GONCALVES DE CARVALHO ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS.
INADIMPLEMENTO DO MUNICÍPIO.
SALDO DE SALÁRIO REFERENTE AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2016.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO DE QUITAÇÃO DA VERBA PLEITEADA. ÔNUS IMPOSTO PELO ART. 373, II, DO CPC.
PAGAMENTO DEVIDO.
SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I.
Caso em exame: Trata-se de apelação interposta pelo Município de Sítio do Quinto contra sentença que o condenou ao pagamento dos salários dos meses de novembro e dezembro de 2016 em favor da servidora Iraci dos Santos Carvalho, na função de auxiliar de serviços gerais.
II.
Questão em discussão: A controvérsia envolve o inadimplemento salarial pela gestão anterior do município e a alegação do apelante de que já teria quitado as verbas, além da ausência de comprovação da prestação do serviço pela recorrida.
III.
Razões de decidir: Preliminarmente, rejeitou-se a alegação de inadmissibilidade do recurso por mera irregularidade formal.
No mérito, ficou comprovado o vínculo da autora com o município e, conforme os autos, a municipalidade reconheceu expressamente o débito, não se desincumbindo do ônus de provar o pagamento tempestivo dos salários.
A documentação apresentada pelo apelante, juntada de forma extemporânea, foi desconsiderada por não haver justificativa para a sua não apresentação no momento adequado.
IV.
Dispositivo e tese: O recurso desprovido, mantendo-se a condenação do município ao pagamento das verbas salariais devidas, corrigindo-se, de ofício os consectários legais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000177-76.2017.8.05.0142, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO e como apelada IRACI DOS SANTOS CARVALHO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, CORRIGINDO, DE OFÍCIO, OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, nos termos do voto do relator.
Salvador – BA, de de 2024.
Presidente ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto de 2o Grau –Relator Procurador (a) de Justiça -
01/11/2024 05:12
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO - CNPJ: 13.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2024 09:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO - CNPJ: 13.***.***/0001-65 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:27
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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02/10/2024 10:03
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 14:02
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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25/05/2024 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO DO QUINTO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:19
Decorrido prazo de IRACI DOS SANTOS CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
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02/04/2024 03:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/01/2024 23:52
Conclusos #Não preenchido#
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22/01/2024 23:52
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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