TJBA - 8000573-64.2020.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:57
Expedição de citação.
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25/06/2025 08:57
Expedição de citação.
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25/06/2025 08:57
Expedição de citação.
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25/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2025 12:32
Expedição de citação.
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24/03/2025 12:32
Expedição de citação.
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24/03/2025 12:32
Expedição de citação.
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24/03/2025 12:30
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/02/2025 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/02/2025 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8000573-64.2020.8.05.0072 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Banco Santander Noroeste S/a Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Ana Beatriz Pereira Da Silva - Me Reu: Fabricio Araujo Dos Santos Reu: Ana Beatriz Pereira Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000573-64.2020.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Observa-se que o processo encontra-se em estado de estagnação de tramitação, sendo certo que é dever do Magistrado cooperar no sentido de que se tenha um desenvolvimento dentro daquilo se entende por duração razoável (art. 6º, CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do processo, devendo apontar de forma específica o que se entende pertinente para a regularização da tramitação, inclusive especificando provas a se produzir quanto a sua utilidade quanto ao que se visa provar, se for o caso, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruz das Almas, data e hora da assinatura eletrônica.
Matheus Martins Moitinho Juiz de Direito -
29/10/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
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02/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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06/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 20:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:08
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA - ME em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 20:59
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:46
Juntada de Petição de citação
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02/02/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 20:41
Juntada de Petição de citação
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03/12/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA - ME em 20/08/2021 23:59.
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28/09/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 14:07
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2021 11:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/03/2021 23:59.
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25/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 14:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/02/2021 14:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/02/2021 14:52
Expedição de citação via Central de Mandados.
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17/02/2021 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2021 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 21/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 14:34
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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23/09/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
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10/09/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 10:18
Conclusos para decisão
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27/07/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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