TJBA - 0000700-60.2010.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 0000700-60.2010.8.05.0276 Divórcio Litigioso Jurisdição: Wenceslau Guimarães Requerente: Ednalva Silva Dos Santos Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393) Requerido: Joao Bispo Dos Santos Intimação: SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Direto ajuizada por EDNALVA SILVA DOS SANTOS, devidamente qualificada, em face de JOAO BISPO DOS SANTOS, também qualificado nos autos, aduzindo os fatos constantes da petição inicial.
Intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora apresentou certidão de casamento com averbação de divórcio e não manifestou seu interesse na continuidade do feito (ID 462848613).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando for verificada a ausência de interesse processual.
No caso, o divórcio extrajudicial dá ensejo à perda do objeto da presente demanda.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, motivo porque fica suspensa a cobrança das custas processuais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 4 de outubro de 2024.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
22/10/2024 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 15:38
Decorrido prazo de EDNALVA SILVA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 09:35
Juntada de informação
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06/09/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 18:30
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 18:03
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 09:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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18/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 11:27
Expedição de intimação.
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06/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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15/09/2023 15:04
Juntada de edital
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19/01/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:48
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 14:01
Expedição de citação.
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02/12/2021 14:01
Expedição de intimação.
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02/12/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:34
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:32
Juntada de devolução de carta precatória
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22/04/2020 10:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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22/04/2020 10:52
Expedição de intimação via Sistema.
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22/04/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 17:14
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:08
Juntada de carta precatória devolvida
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08/02/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 11:18
Conclusos para despacho
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02/10/2018 10:33
Audiência conciliação realizada para 01/10/2018 10:20.
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02/10/2018 10:31
Juntada de ata da audiência
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12/09/2018 16:05
Publicado Intimação em 22/08/2018.
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12/09/2018 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 14:55
Juntada de carta precatória
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20/08/2018 14:45
Expedição de citação.
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20/08/2018 14:45
Expedição de intimação.
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17/08/2018 16:58
Audiência conciliação designada para 01/10/2018 10:20.
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17/08/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 15:44
Conclusos para despacho
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09/08/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2018 08:33
Juntada de petição inicial
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15/09/2015 10:48
MERO EXPEDIENTE
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12/08/2015 09:50
CONCLUSÃO
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12/08/2015 09:42
CONCLUSÃO
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03/09/2012 11:32
MERO EXPEDIENTE
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03/08/2010 14:40
CONCLUSÃO
-
03/08/2010 14:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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