TJBA - 8001127-57.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 21:17
Baixa Definitiva
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23/04/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:16
Expedição de intimação.
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22/04/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2024 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:08
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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22/03/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 20:52
Expedição de intimação.
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06/01/2024 03:43
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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06/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
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11/12/2023 11:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/12/2023 11:16
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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11/12/2023 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 10:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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03/12/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8001127-57.2023.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Maria De Lourdes Vicente Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB:MT25070/O) Reu: Banco Bradesco Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001127-57.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: MARIA DE LOURDES VICENTE Advogado(s): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB:MT25070/O) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Resguardo à apreciação de eventual pleito de tutela de urgência para após a formação do contraditório. 2.
Designe-se audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 11/12/2023 às 10h50min (com tolerância máxima de 10 minutos)1. 3.
A audiência realizar-se-á conforme previsão do Art. 22, §2° da Lei 9.099/1995 e adoção por esta unidade do “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução n°30/2021, com as seguintes determinações.
A audiência será realizada pela PLATAFORMA LIFESIZE2, no seguinte link: https://call.lifesizecloud.com/507854 4.
Deverá o/a advogado/a da parte autora tomar as providências necessárias para ingresso do/a autor/a na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do requerido.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum da Comarca de Sento Sé/BA - na data e horário designados, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual. 5.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “2”, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum.
Considerando ser audiência UNA todas as provas deverão ser produzidas no ato sob pena de preclusão. 6.
CITE-SE a parte requerida do teor da inicial, bem como para comparecer à audiência a ser designada, cientificando-a de que, não comparecendo considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria audiência, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação. 7.
Intime-se a parte AUTORA para comparecer à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do Art. 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Ademais, a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada, conforme as penalidades legais. 8.
Ademais, nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências), "a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação".
Em função disso, "a parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho, em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação". 9.
Atribuo à decisão força de mandado/ofício. 10.
Intimações e diligências necessárias.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito 1 Ao ingressar no link, será obrigatório a devida identificação das partes indicando seu nome completo - só será possível ingressar na sala de reunião com a correta identificação. 2 Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalar, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/507854 (ou utilizando a extensão de identificação da conferência número 507854 / Código de acesso, diretamente no site. -
21/11/2023 11:18
Expedição de intimação.
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21/11/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 11:14
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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20/11/2023 19:07
Expedição de despacho.
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20/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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