TJBA - 0000406-09.2010.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 0000406-09.2010.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: GRIMALDI RIBEIRO ASSUMPÇÃO e outros Advogado(s): GUSTAVO SETUBAL SOUSA (OAB:BA25154), SILVIO JOSE NUNES ARMEDE (OAB:BA19970), SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA29626) REQUERENTE: CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE MARAU (BA) e outros Advogado(s): DESPACHO EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Maraú/BA, para que proceda com o registro direto da propriedade dos Lotes 01 e 28 da Quadra 15, do Condomínio Barra Grande, matriculados sob o nº M-5962 e M-5971, em nome da Autora GRIMALDI RIBEIRO ASSUMPÇÃO, mediante pagamento único das custas e emolumentos devidos, tendo em vista a natureza declaratória da partilha de bens do patrimônio comum do casal, homologado por esse Juízo na sentença de ID 31008779, sob pena de caracterização de descumprimento de ordem judicial. Às diligências necessárias.
Cumpra-se. ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
15/07/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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05/01/2025 03:56
Decorrido prazo de SILVIO JOSE NUNES ARMEDE em 02/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SETUBAL SOUSA em 02/12/2024 23:59.
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29/12/2024 07:54
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
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27/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
27/12/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
27/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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27/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000406-09.2010.8.05.0114 Homologação De Transação Extrajudicial Jurisdição: Itacaré Requerente: Grimaldi Ribeiro Assumpção Advogado: Gustavo Setubal Sousa (OAB:BA25154) Advogado: Silvio Jose Nunes Armede (OAB:BA19970) Requerente: Marcos Falcão Barreto Pereira Advogado: Sandra Lucia Rodrigues De Carvalho (OAB:BA29626) Requerente: Juizo De Direito Da Comarca De Itacare Requerente: Cartorio Do Registro De Imoveis, Titulos E Documentos E Registro Civil Das Pessoas Juridicas Da Comarca De Marau (ba) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL n. 0000406-09.2010.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ REQUERENTE: GRIMALDI RIBEIRO ASSUMPÇÃO e outros Advogado(s): GUSTAVO SETUBAL SOUSA (OAB:BA25154), SILVIO JOSE NUNES ARMEDE (OAB:BA19970), SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA29626) REQUERENTE: CARTORIO DO REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE MARAU (BA) e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Oficie-se ao Cartório de Maraú para que, no prazo de 15 dias, esclareça a negativa no cumprimento da decisão de Id. 3100879.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Itacaré, 23 de março de 2023 Diva Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 17:51
Decorrido prazo de GUSTAVO SETUBAL SOUSA em 25/09/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 17:51
Decorrido prazo de SILVIO JOSE NUNES ARMEDE em 25/09/2020 23:59:59.
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30/01/2021 17:51
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 20:31
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
16/09/2020 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 20:12
Devolvidos os autos
-
28/11/2017 14:29
MERO EXPEDIENTE
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02/04/2016 17:21
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 17:30
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 17:30
DEFINITIVO
-
13/07/2015 11:10
DOCUMENTO
-
07/11/2014 11:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/10/2014 11:18
DOCUMENTO
-
14/02/2013 12:31
CONCLUSÃO
-
14/02/2013 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2012 08:35
CONCLUSÃO
-
16/04/2012 14:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2012 11:57
MERO EXPEDIENTE
-
02/03/2012 10:19
CONCLUSÃO
-
02/03/2012 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/10/2011 13:05
DOCUMENTO
-
13/09/2011 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/09/2011 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/09/2011 10:52
MERO EXPEDIENTE
-
15/07/2011 13:29
CONCLUSÃO
-
15/07/2011 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/06/2011 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/04/2011 12:41
DOCUMENTO
-
19/04/2011 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/04/2011 14:02
CONCLUSÃO
-
14/04/2011 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2010 11:05
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2010 09:49
CONCLUSÃO
-
28/07/2010 09:41
PETIÇÃO
-
08/07/2010 10:27
MERO EXPEDIENTE
-
01/07/2010 10:44
CONCLUSÃO
-
28/06/2010 12:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2010
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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