TJBA - 0501146-05.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 0501146-05.2013.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Estado Da Bahia Executado: Alysson Quintas Teixeira - Me Advogado: Joaquim Sergio Ferreira Santos (OAB:BA15419) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA Processo nº: 0501146-05.2013.8.05.0113 Classe Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ALYSSON QUINTAS TEIXEIRA - ME Tratam os presentes de Execução Fiscal envolvendo as partes acima identificadas, onde o exequente persegue o recebimento de crédito insatisfeito, conforme Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos.
O exequente requereu a suspensão do processo pelo parcelamento ID 405551022.
O executado, no ID 467198776, apresentou sua adesão ao REFIS com o recolhimento do valor integral acordado, bem como dos respectivos honorários (ID 467198778 a 467198787), além da certidão negativa ID 467198790.
Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC, ao tempo em que condeno o executado ao pagamento de custas processuais.
Condeno ainda ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 12% do valor pago na execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Certifique-se sobre o saldo atualizado do depósito judicial, com liberação em favor do executado, mediante alvará, após o trânsito em julgado.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
28/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 00:00
Expedição de documento
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28/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/09/2021 00:00
Mero expediente
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08/04/2021 00:00
Expedição de documento
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13/03/2021 00:00
Petição
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30/10/2019 00:00
Documento
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22/10/2019 00:00
Documento
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04/09/2019 00:00
Mero expediente
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15/08/2019 00:00
Expedição de documento
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14/08/2019 00:00
Petição
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10/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Mandado
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01/11/2018 00:00
Mandado
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Reativação
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24/10/2018 00:00
Por decisão judicial
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26/09/2018 00:00
Petição
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31/07/2018 00:00
Provisório
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26/07/2018 00:00
Mero expediente
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28/10/2016 00:00
Publicação
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24/10/2016 00:00
Por decisão judicial
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21/10/2016 00:00
Expedição de documento
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07/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Documento
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20/08/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2013
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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