TJBA - 8040076-72.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:22
Expedição de citação.
-
17/06/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503165864
-
31/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:06
Decorrido prazo de CLOVIS DE CARVALHO PEIXINHO em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 16:47
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
27/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040076-72.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Clovis De Carvalho Peixinho Advogado: Murilo Gomes Mattos (OAB:BA20767) Requerido: Select Investimentos S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8040076-72.2024.8.05.0001 REQUERENTE: CLOVIS DE CARVALHO PEIXINHO REQUERIDO: SELECT INVESTIMENTOS S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida, qual seja "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário).
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são "Dos demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - Código do ato 90760.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, Código do Ato 91017; 3) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 4) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 29 de outubro de 2024 MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria -
29/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:45
Expedição de carta via ar digital.
-
24/08/2024 04:28
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:05
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:38
Expedição de carta via ar digital.
-
01/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000300-49.2022.8.05.0223
Em Segredo de Justica
Banco Bradesco SA
Advogado: Arlen Joselmo Barros Lessa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 11:49
Processo nº 8013201-56.2023.8.05.0080
Adilson dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maximiliano Vieira de Toledo Lisboa Atai...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2024 12:10
Processo nº 8013201-56.2023.8.05.0080
Adilson dos Santos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maximiliano Vieira de Toledo Lisboa Atai...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 12:38
Processo nº 0559814-72.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Carolina Couto de Andrade
Advogado: Anderson Poderoso Bantim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2020 12:40
Processo nº 0559814-72.2017.8.05.0001
Carolina Couto de Andrade
Municipio do Salvador
Advogado: Anderson Poderoso Bantim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2017 12:55