TJBA - 0000864-68.2012.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0000864-68.2012.8.05.0045 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candido Sales Exequente: Domingos Nonato Sousa Advogado: Weldon Brito Santana Dutra (OAB:BA37128) Executado: Herminio Pereira Dos Santos Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Executado: Rosalia Maria Santos Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Terceiro Interessado: Paquinha Advogado: Joaci Souza De Azevedo (OAB:BA71113) Executado: Eventual Terceiro Que Lá Se Encontre Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000864-68.2012.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES PARTE AUTORA: DOMINGOS NONATO SOUSA Advogado(s): WELDON BRITO SANTANA DUTRA (OAB:BA37128) REU: EVENTUAL TERCEIRO QUE LÁ SE ENCONTRE e outros (2) Advogado(s): RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES (OAB:BA8866) DECISÃO Vistos etc., Ao Cartório para evoluir o presente procedimento para Cumprimento de Sentença.
Após, verifico se tratar de requerimento de Cumprimento de Sentença formulado por DOMINGOS NONATO SOUSA em face de HERMINIO PEREIRA DOS SANTOS, ROSÁLIA MARIA SANTOS e EVENTUAL TERCEIRO QUE LÁ SE ENCONTRE, nos autos da ação de reintegração de posse nº 0000864-68.2012.8.05.0045.
A sentença de mérito (ID 447885762) julgou procedente o pedido do autor, decretando a reintegração de posse do imóvel localizado no Loteamento Canto dos Pássaros, distrito de Quaraçu, Cândido Sales, e determinando que os réus desocupassem o bem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado com auxílio de força policial, se necessário.
O Exequente informa que o prazo para desocupação voluntária se encerrou em 10/10/2024 e que os executados não cumpriram a determinação judicial, resistindo à entrega do imóvel. É o relatório.
Decido.
Considerando que a sentença transitou em julgado e que os executados não cumpriram voluntariamente a ordem de desocupação no prazo estipulado, RECEBO a petição retro como cumprimento de sentença e DETERMINO: 1.
A expedição de mandado de reintegração de posse em favor de DOMINGOS NONATO SOUSA, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no imóvel objeto da lide, localizado no Loteamento Canto dos Pássaros, distrito de Quaraçu, Cândido Sales; 2.
Autorizo, desde já, o uso de força policial para auxiliar no cumprimento da ordem, caso seja necessário, devendo o Oficial de Justiça requisitar apoio à autoridade policial competente; 3.
Os ocupantes deverão ser intimados a desocupar o imóvel imediatamente, podendo retirar seus pertences pessoais; 4.
Caso haja resistência, o Oficial de Justiça deverá lavrar auto circunstanciado, individualizando os eventuais resistentes, para posterior responsabilização civil e criminal; 5.
Efetivada a reintegração, o Oficial de Justiça deverá entregar as chaves ao Exequente ou a pessoa por ele autorizada, lavrando-se o respectivo termo; 5.
Eventuais bens deixados no imóvel pelos executados deverão ser relacionados pelo Oficial de Justiça, ficando depositados sob a responsabilidade do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após esse prazo, não havendo a retirada, fica autorizado o exequente a dar-lhes a destinação que entender cabível.
Atribuo ao ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e/ou MONITORAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digital e devidamente instruído, dispensando a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
22/10/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:14
Decorrido prazo de EVENTUAL TERCEIRO QUE LÁ SE ENCONTRE em 10/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:41
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 09:00
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOACI SOUZA DE AZEVEDO em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:37
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
09/07/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
06/06/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 08:10
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:10
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JOACI SOUZA DE AZEVEDO em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:59
Decorrido prazo de JOACI SOUZA DE AZEVEDO em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
13/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 05:01
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 05:00
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:59
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 10:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2023 21:37
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 20/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:53
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
25/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 18:32
Decorrido prazo de JOACI SOUZA DE AZEVEDO em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 22:59
Nomeado curador
-
22/02/2022 11:55
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 22:22
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 04/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:35
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 04/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:51
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
15/09/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 15:51
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
15/09/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
09/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2021 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2021 14:27
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 01/03/2021 23:59.
-
17/02/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 13:28
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 06:33
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 28/09/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 14:58
Publicado Intimação em 31/03/2020.
-
24/04/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
21/04/2020 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2019 00:47
Devolvidos os autos
-
31/05/2019 11:09
PETIÇÃO
-
31/05/2019 10:31
RECEBIMENTO
-
20/05/2019 12:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/05/2019 12:41
RECEBIMENTO
-
20/05/2019 12:39
DOCUMENTO
-
20/05/2019 12:38
DOCUMENTO
-
20/05/2019 12:37
DOCUMENTO
-
18/05/2019 09:40
MANDADO
-
18/05/2019 09:39
MANDADO
-
18/05/2019 09:39
MANDADO
-
16/04/2019 14:48
MANDADO
-
16/04/2019 14:48
MANDADO
-
16/04/2019 14:48
MANDADO
-
15/04/2019 12:42
MANDADO
-
15/04/2019 12:42
MANDADO
-
15/04/2019 12:41
MANDADO
-
28/03/2019 11:43
DOCUMENTO
-
28/03/2019 10:28
MANDADO
-
28/03/2019 10:28
MANDADO
-
19/02/2019 09:50
MANDADO
-
19/02/2019 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/12/2018 13:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 09:49
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2018 09:41
RECEBIMENTO
-
23/11/2018 14:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/09/2018 10:45
MERO EXPEDIENTE
-
28/09/2018 10:45
RECEBIMENTO
-
08/11/2017 13:28
CONCLUSÃO
-
25/10/2017 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 10:53
PETIÇÃO
-
11/09/2017 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/09/2017 10:22
RECEBIMENTO
-
17/08/2017 10:11
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2017 14:16
MERO EXPEDIENTE
-
16/08/2017 14:16
CONCLUSÃO
-
31/08/2016 09:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/08/2016 16:08
DOCUMENTO
-
17/12/2015 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/08/2015 08:52
PETIÇÃO
-
20/05/2015 12:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2015 09:03
DOCUMENTO
-
07/05/2015 08:19
MANDADO
-
28/04/2015 08:23
MANDADO
-
23/04/2015 12:10
MANDADO
-
06/04/2015 11:20
AUDIÊNCIA
-
31/03/2015 11:07
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2014 09:12
CONCLUSÃO
-
21/11/2014 14:04
PETIÇÃO
-
21/11/2014 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/11/2013 09:42
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 17:08
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2012 12:14
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 12:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2012
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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