TJBA - 8000689-41.2020.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:16
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAU em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAU em 14/07/2025 23:59.
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05/06/2025 13:12
Expedição de intimação.
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05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:04
Expedição de citação.
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28/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 111930332
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28/05/2025 09:04
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000689-41.2020.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Jackson Jose Santos Ribeiro Advogado: Carlos Antonio De Sousa (OAB:BA7392) Reu: Municipio De Marau Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000689-41.2020.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: JACKSON JOSE SANTOS RIBEIRO Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUSA (OAB:0007392/BA) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Em virtude da natureza jurídica da demanda, deixo de designar a audiência inaugural de conciliação/mediação.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) para contestar(em) o feito no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITACARÉ/BA, 14 de junho de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 10:33
Expedição de citação.
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22/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:01
Expedição de citação.
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30/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 04:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAU em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 04:44
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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08/07/2021 05:44
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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08/07/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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22/06/2021 13:36
Expedição de citação.
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22/06/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 20:55
Conclusos para despacho
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04/11/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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