TJBA - 8000881-68.2018.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 03:30
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:45
Decorrido prazo de VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:01
Expedição de ofício.
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08/05/2025 18:08
Expedição de despacho.
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29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 05:44
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 16/12/2024 23:59.
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21/01/2025 21:56
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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21/01/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000881-68.2018.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Vandemberg Guimaraes De Queiroz Advogado: Sara Barros De Araujo (OAB:BA60167) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000881-68.2018.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/10/2024 18:43
Expedição de despacho.
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29/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 12:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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07/10/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 13:06
Expedição de despacho.
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28/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 12:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 05:15
Decorrido prazo de COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA em 02/03/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 03:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 13:53
Conclusos para despacho
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21/02/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 03:20
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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17/02/2020 18:10
Publicado Despacho em 14/02/2020.
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17/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 14:01
Conclusos para despacho
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19/05/2019 09:56
Decorrido prazo de VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ em 28/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 09:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 08:29
Decorrido prazo de VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ em 28/02/2019 23:59:59.
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19/05/2019 08:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/02/2019 23:59:59.
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16/05/2019 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2019 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2019 15:37
Decorrido prazo de VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ em 08/02/2019 23:59:59.
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26/04/2019 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2019 23:59:59.
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20/04/2019 02:03
Decorrido prazo de VANDEMBERG GUIMARAES DE QUEIROZ em 15/02/2019 23:59:59.
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09/04/2019 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2019 15:32
Juntada de edital
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09/04/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 12:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2019 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2019 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 13:46
Conclusos para despacho
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12/02/2019 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2019 00:40
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2019 12:31
Expedição de intimação.
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04/02/2019 15:42
Homologada a Transação
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04/02/2019 13:45
Conclusos para julgamento
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04/02/2019 13:44
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2019 09:57
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 09:20.
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16/01/2019 14:14
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2019 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2019 14:13
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2019 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2018 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2018 14:19
Expedição de ofício.
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18/12/2018 14:18
Expedição de Mandado.
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17/12/2018 19:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2018 19:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 00:35
Publicado Intimação em 30/11/2018.
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30/11/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 01:21
Publicado Intimação em 29/11/2018.
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29/11/2018 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2018 09:45
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 09:42
Expedição de intimação.
-
28/11/2018 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2018 15:48
Expedição de intimação.
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23/11/2018 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2018 19:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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