TJBA - 0528240-02.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0528240-02.2015.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Sandra Regina De Jesus Da Silva Advogado: Sueli Veloso Silva (OAB:BA12678) Advogado: Marizete Pereira Dos Santos (OAB:BA9385) Terceiro Interessado: Gabriel De Jesus Barbosa Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252) Terceiro Interessado: Maria Luiza Da Silva Barbosa Advogado: Florivaldo Caje De Oliveira Filho (OAB:BA11252) Terceiro Interessado: Leila Marcia Da Silva Requerido: Espólio De Jorge De Sá Barbosa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0528240-02.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: SANDRA REGINA DE JESUS DA SILVA Advogado(s): SUELI VELOSO SILVA (OAB:BA12678), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA9385) REQUERIDO: Espólio de Jorge de Sá Barbosa Advogado(s): SENTENÇA O presente feito encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, porque refere-se a ação ajuizada até o ano de 2019.
Estando o processo paralisado por vasto lapso temporal, o(a) interessado(a) foi intimado para diligenciar seu impulsionamento, mas quedou-se inerte, o que faz surgir um acervo ocioso, muitas vezes já sem qualquer utilidade, que apenas inflaciona a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito -
22/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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31/05/2022 00:00
Expedição de documento
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18/05/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Documento
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21/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Expedição de Edital
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07/04/2021 00:00
Petição
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24/03/2021 00:00
Publicação
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22/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2019 00:00
Petição
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03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2018 00:00
Documento
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05/11/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA COM ACORDO
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02/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Audiência Designada
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09/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2018 00:00
Petição
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13/03/2018 00:00
Petição
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28/02/2018 00:00
Petição
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26/02/2018 00:00
Publicação
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23/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2018 00:00
Mero expediente
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14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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27/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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17/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2017 00:00
Petição
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27/04/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/02/2017 00:00
Mero expediente
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07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2016 00:00
Petição
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26/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2016 00:00
Petição
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23/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Mero expediente
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06/05/2016 00:00
Petição
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12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2016 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Petição
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26/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2015 00:00
Mero expediente
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16/09/2015 00:00
Petição
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17/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2015 00:00
Expedição de Ofício
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23/07/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
23/07/2015 00:00
Expedição de Ofício
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30/06/2015 00:00
Documento
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30/06/2015 00:00
Publicação
-
30/06/2015 00:00
Publicação
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2015 00:00
Petição
-
18/06/2015 00:00
Mero expediente
-
18/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
12/06/2015 00:00
Petição
-
08/06/2015 00:00
Mero expediente
-
25/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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