TJBA - 8000003-08.2016.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 23/01/2025 23:59.
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24/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000003-08.2016.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Adriano Novaes Machado Advogado: Joao Paulo Mendes Gomes (OAB:BA33071) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000003-08.2016.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: ADRIANO NOVAES MACHADO Advogado(s): JOAO PAULO MENDES GOMES (OAB:BA33071) REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração devidamente assinada, assim como apresentar réplica à contestação.
Decorrido o prazo para apresentação da réplica, com ou sem manifestação, certifiquem-se nos autos, e intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para o município (ante a previsão de prazo em dobro para a Fazenda Pública – art. 183 do CPC): a) informarem as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); b) informarem sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos todos os prazos acima especificados, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de mandado e ofício.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
29/10/2024 18:12
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:43
Expedição de citação.
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23/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:19
Conclusos para despacho
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19/09/2017 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 11/09/2017 23:59:59.
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26/07/2017 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2017 09:32
Publicado Intimação em 05/07/2017.
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12/07/2017 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2017 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2017 10:28
Expedição de citação.
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24/03/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2017 11:10
Conclusos para despacho
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05/12/2016 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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