TJBA - 8000205-29.2020.8.05.0016
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 19:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/03/2025 14:05
Juntada de informação
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01/03/2025 08:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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23/02/2025 08:17
Decorrido prazo de EDIVALDO SILVA DE NOVAES em 13/11/2024 23:59.
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23/02/2025 07:04
Decorrido prazo de EDIVALDO SILVA DE NOVAES em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE BAIANOPOLIS em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BAIANÓPOLIS BA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORDEIRO RIZKALLA em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
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07/11/2024 20:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO
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29/10/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS DECISÃO 8000205-29.2020.8.05.0016 Curatela Jurisdição: Baianópolis Requerente: Edivaldo Silva De Novaes Advogado: Charles De Souza Ferreira (OAB:BA39347) Requerido: Eduardo Gomes De Novaes Advogado: Louise De Deus Silva (OAB:BA74000) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Secretaria De Saúde Do Municipio De Baianópolis Ba Terceiro Interessado: Cartorio De Registro De Imoveis, Hipotecas E Titulos E Documentos E Das Pessoas Juridicas Da Comarca De Baianopolis Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BAIANÓPOLIS Vara de Jurisdição Plena - Feitos Cíveis Fórum Caio Torres Bandeira, Av.
Castelo Branco s/n - Centro CEP: 47.830-000 Fone/WhatsApp: (77) 3617-2154 | E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000205-29.2020.8.05.0016 CLASSE: CURATELA (12234) REQUERENTE: EDIVALDO SILVA DE NOVAES REQUERIDO: EDUARDO GOMES DE NOVAES DECISÃO Conforme certidão retro, o médico perito designado requereu a majoração dos honorários periciais, sob a justificativa de que tem despesas com deslocamento, alimentação e estadia, para realização da perícia designada.
A Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, assim disciplina o arbitramento dos honorários periciais.
Art. 4º Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo I desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3°, II, do Código de Processo Civil.
Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais. §1º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 3 (três) vezes, desde que de forma fundamentada.
Acolho a justificativa do perito para majorar seus honorários.
Dessa forma, nos termos do § 1º, do art. 5º, da supracitada Resolução, fixar os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cumpra-se nos moldes da decisão/despacho retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Baianópolis, BA, 17 de outubro de 2024.
Lázaro de Souza Sobrinho Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
22/10/2024 14:36
Expedição de decisão.
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22/10/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 22:23
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, HIPOTECAS E TITULOS E DOCUMENTOS E DAS PESSOAS JURIDICAS DA COMARCA DE BAIANOPOLIS em 26/06/2024 23:59.
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16/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 21:17
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 08:23
Decorrido prazo de CHARLES DE SOUZA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:23
Decorrido prazo de LOUISE DE DEUS SILVA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO
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14/06/2024 08:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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14/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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14/06/2024 08:24
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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14/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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05/06/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 10:16
Expedição de intimação.
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29/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:12
Expedição de ofício.
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22/05/2024 13:12
Nomeado perito
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25/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 10:27
Expedição de ofício.
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17/06/2023 07:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BAIANÓPOLIS BA em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/04/2023 20:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:37
Expedição de ofício.
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18/04/2023 09:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:54
Expedição de intimação.
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01/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
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18/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:50
Expedição de intimação.
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14/03/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 08:12
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:16
Expedição de Informações.
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20/01/2022 10:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2021 10:53
Audiência Entrevista pessoal realizada para 31/08/2021 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS.
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20/08/2021 19:21
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 19:21
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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20/08/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 11:33
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 20:09
Expedição de intimação.
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13/08/2021 20:08
Expedição de intimação.
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13/08/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 20:04
Audiência Entrevista pessoal designada para 31/08/2021 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BAIANÓPOLIS.
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13/08/2021 20:01
Expedição de Ato coator.
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29/05/2021 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2021 03:00
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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17/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 09:36
Expedição de intimação.
-
15/03/2021 09:36
Expedição de intimação.
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15/03/2021 09:36
Expedição de Ofício.
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05/02/2021 07:50
Juntada de Certidão
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18/12/2020 19:38
Juntada de Certidão
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16/12/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 20:09
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2020 20:09
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2020 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2020 13:57
Conclusos para decisão
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10/12/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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